SEI/DPE-PR - 0127204 - Resolução CSUP

Resolução CSUP Nº 8, DE 28 de julho de 2025

Extinção da Banca Examinadora da Prova Oral do V Concurso para ingresso na carreira de Defensor/a Público/a do Estado do Paraná

 

 

A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 27, XI e XII, da Lei i Complementar Estadual nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Banca Examinadora da Prova Oral do V Concurso para ingresso na carreira de Defensor/a Público/a do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO o deliberado na 2ª Reunião Extraordinária de 2025 e a homologação do V Concurso, em 11 de julho de 2025,

 

 

RESOLVE ad referendum

 

 

Art. 1º. Extinguir a Banca Examinadora da Prova Oral do V Concurso para ingresso na carreira de Defensor/a Público/a do Estado do Paraná, designada pelas Resoluções CSDP 006/2024. 012/2024 e 013/2024.

.

Art. 2º. Esta resolução possui seus efeitos a partir de 11 de julho de 2025.

 

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/07/2025, às 10:49, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 856

Data: 29/07/2025 17:01

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