Resolução CSUP Nº 8, DE 28 de julho de 2025
Extinção da Banca Examinadora da Prova Oral do V Concurso para ingresso na carreira de Defensor/a Público/a do Estado do Paraná
A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 27, XI e XII, da Lei i Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Banca Examinadora da Prova Oral do V Concurso para ingresso na carreira de Defensor/a Público/a do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o deliberado na 2ª Reunião Extraordinária de 2025 e a homologação do V Concurso, em 11 de julho de 2025,
RESOLVE ad referendum
Art. 1º. Extinguir a Banca Examinadora da Prova Oral do V Concurso para ingresso na carreira de Defensor/a Público/a do Estado do Paraná, designada pelas Resoluções CSDP 006/2024. 012/2024 e 013/2024.
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Art. 2º. Esta resolução possui seus efeitos a partir de 11 de julho de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/07/2025, às 10:49, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0127204 e o código CRC D8C30D96. |