Portaria CRD/DP.FDC Nº 9, DE 29 de julho de 2025
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DOS FÓRUNS DESCENTRALIZADOS DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que a substituição das atribuições será exercida pelo Defensor Público Ricardo Alves de Goes, de forma a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços jurisdicionais;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO no dia 21/08/2025, a fim de compensar 1 dia de atividade exercida em substituição/designação.
Curitiba, 29 de julho de 2025.
MARCELO LUCENA DINIZ
Defensor Público do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MARCELO LUCENA DINIZ, Defensor Público, em 29/07/2025, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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