Resolução 1ªSUB Nº 20, DE 30 de julho de 2025
Designa defensores/as públicos/as para participação no primeiro atendimento virtual jurídico na área de família oriundo da Central de Peticionamento Virtual em regime de plantão, entre o período de agosto de 2025 a dezembro de 2025.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, art. 1º da Resolução DPG n.º 522/2024, e nos termos da Resolução DPG n.º 159/2025;
CONSIDERANDO que, por meio do EDITAL APE n° 01/2025, foram abertas as inscrições para os/as defensores/as públicos/as interessados/as em participar do primeiro atendimento virtual jurídico na área de família oriundo da Central de Peticionamento Virtual em regime de plantão;
CONSIDERANDO que 58 (cinquenta e oito) inscrições foram consolidadas e organizadas por ordem de antiguidade dos/as respectivos/as membros/as;
CONSIDERANDO que, por meio do Edital APE n.º 02/2025, foram consolidadas as datas dos plantões compreendidos entre o período de abril de 2025 a setembro de 2025, excluída a atuação em semanas que possuem feriados nacionais e/ou suspensão do expediente na Instituição, indicando o período de atuação de cada membro/a, observada a possibilidade de permuta, conforme o art. 12 da Resolução DPG n° 159/2025;
CONSIDERANDO a possibilidade de utilização do Edital APE nº 02/2025 para os eventos subsequentes quando esgotadas as datas do semestre, de acordo com o previsto no o art. 14 da Resolução DPG n.º 159/2025, bem como a informação de aumento da demanda organizada pela Assessoria de Projetos Especiais;
RESOLVE
Art. 1º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para participarem das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão do primeiro atendimento virtual jurídico na área de família, oriundo da Central de Peticionamento Virtual, no período compreendido entre agosto e dezembro de 2025, nos seguintes termos:
§1º – Defensora pública Dra. Ana Luisa Imoleni Miola, para atuação no período de 13 a 15 de agosto de 2025.
§2º – Defensora pública Dra. Anna Carolina Carneiro Leão Duarte, para atuação no período de 20 a 22 de agosto de 2025.
§3º – Defensora pública Dra. Amanda Louise Ribeiro Da Luz, para atuação no período de 27 a 29 de agosto de 2025.
§4º – Defensora pública Dra. Aline Valerio Bastos, para atuação no período de 3 a 5 de setembro de 2025.
§5º – Defensora pública Dra. Talita Devos Faleiros, para atuação no período de 10 a 12 de setembro de 2025.
§6º – Defensora pública Dra. Danielle Pereira Dos Santos Maia, para atuação no período de 17 a 19 de setembro de 2025.
§7º – Defensora pública Dra. Camila Raite Barazal Teixeira, para atuação no período de 24 a 26 de setembro de 2025.
§8º – Defensores públicos Dr. Rafael Miranda Santos, Dra. Marcela Fernandes Pereira e Dra. Raísa Bakker De Moura, para atuação no período de 1 a 3 de outubro de 2025.
§9º – Defensores públicos Dr. David Alexandre de Santana Bezerra, Dra. Eleonora Laurindo Netto e Dra. Helena Grassi Fontana, para atuação no período de 8 a 10 de outubro de 2025.
§10 – Defensores públicos Dra. Ingrid Lima Vieira, Dr. Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho e Dra. Beatriz Vale Travessa, para atuação no período de 15 a 17 de outubro de 2025.
§11 – Defensores públicos Dra. Raíssa Dias Zaia, Dra. Gabriela Gebran Schirmer e Dr. Saymon de Oliveira Ferreira, para atuação no período de 22 a 24 de outubro de 2025.
§12 – Defensores públicos Dra. Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes, Dra. Julia Arpini Lievore e Dr. Vinícius de Godeiro Marques, para atuação no período de 29 a 31 de outubro de 2025.
§13 – Defensores públicos Dr. Guilherme Tonin do Nascimento, Dr. Fabiano Augusto Malaghini e Dra. Jeane Gazaro Martello, para atuação no período de 5 a 7 de novembro de 2025.
§14 – Defensores públicos Dr. Gabriel Antonio Schmitt Roque, Dra. Gabriela Ruzzene e Dra. Majoí Coquemalla Thomé, para atuação no período de 12 a 14 de novembro de 2025.
§15 – Defensores públicos Dr. Guilherme José Silva, Dr. Giovani Francisco da Silva Rosa e Dra. Bruna Fonseca Correa Moncavo, para atuação no período de 26 a 28 de novembro de 2025.
§16 – Defensores públicos Dr. Rafael Jorgetto Felix, Dra. Louizi Souza Barros de Oliveira e Dr. Edmar Alves de Castilho, para atuação no período de 3 a 5 de dezembro de 2025.
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 30/07/2025, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0128615 e o código CRC A0C62630. |