SEI/DPE-PR - 0130646 - Portaria CRD/CIV.CWB

Portaria CRD/CIV.CWB Nº 22, DE 04 de agosto de 2025

Autorização para trabalho remoto de forma excepcional devido à irregularidade na internet da Sede Central.

 

O Coordenador de Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial, no uso de suas atribuições legais decorrentes do art. 73, IV, da Lei Complementar 136/2016 do Estado do Paraná;

Considerando a irregularidade da internet na Sede Central, o que inviabiliza o trabalho adequado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o regime de trabalho remoto para assessores e estagiários no dia 4 de agosto de 2025.

Art. 2º Os atendimentos presenciais agendados para a data mencionada no Art. 1º deverão ser reagendados ou, sempre que possível, convertidos para a modalidade remota.

§ 1º A viabilidade do reagendamento ou da conversão do atendimento para o formato remoto será avaliada pela equipe de assessoria.

§ 2º Usuários que comparecerem à sede central deverão ter a preferência, havendo possibilidade técnica, para a realização do atendimento de forma remota.

 

Curitiba, 07 de março de 2025.

 

NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR

Defensor Público Coordenador

Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR, Defensor Público, em 04/08/2025, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 860

Data: 04/08/2025 17:01

Auditoria

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