Portaria CRD/CIV.CWB Nº 22, DE 04 de agosto de 2025
Autorização para trabalho remoto de forma excepcional devido à irregularidade na internet da Sede Central.
O Coordenador de Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial, no uso de suas atribuições legais decorrentes do art. 73, IV, da Lei Complementar 136/2016 do Estado do Paraná;
Considerando a irregularidade da internet na Sede Central, o que inviabiliza o trabalho adequado;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o regime de trabalho remoto para assessores e estagiários no dia 4 de agosto de 2025.
Art. 2º Os atendimentos presenciais agendados para a data mencionada no Art. 1º deverão ser reagendados ou, sempre que possível, convertidos para a modalidade remota.
§ 1º A viabilidade do reagendamento ou da conversão do atendimento para o formato remoto será avaliada pela equipe de assessoria.
§ 2º Usuários que comparecerem à sede central deverão ter a preferência, havendo possibilidade técnica, para a realização do atendimento de forma remota.
Curitiba, 07 de março de 2025.
NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR
Defensor Público Coordenador
Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial
| Documento assinado digitalmente por NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR, Defensor Público, em 04/08/2025, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0130646 e o código CRC E5EC5916. |