SEI/DPE-PR - 0131858 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 355, DE 05 de agosto de 2025

Designa extraordinariamente defensoras públicas para substituição - Londrina

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO a participação da defensora pública Gabriela Lopes Pinto no “I Fórum Nacional da Observa Custódia - Audiências de Custódia e Direitos Humanos: estruturas judiciais, salvaguardas individuais e dados sobre justiça criminal” e o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006725-6,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Talita Devós Faleiros, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 7ª Defensoria Pública da 2ª Região, no dia 21 de agosto de 2025.

Art. 2º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Danielle Pereira Santos Maia, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 7ª Defensoria Pública da 2ª Região, no dia 22 de agosto de 2025.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/08/2025, às 15:54, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0131858 e o código CRC 97303257.



Publicação

Edição: 862

Data: 06/08/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xeket-bered-syruh-mocif-pubat-mobuz-kanuh-dycor-zybem-kynec-zosap-tyvyl-pofaf-lylyp-bynov-byfac-pixax

Publicação Anterior

Conteúdo