Portaria DPG Nº 113, DE 04 de agosto de 2025
Dispõe sobre a designação de servidor responsável pelo cadastramento das sanções administrativas no Sistema CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados os registros institucionais junto ao Sistema CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas;
CONSIDERANDO disposto na Resolução DPG nº 728/2024, que dispõe sobre a padronização dos atos normativos internos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000006702-7;
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Marcos Garanhão de Paula, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios – CFIS, para ser o responsável pelo cadastramento e atualização das sanções administrativas aplicadas pela Defensoria Pública do Estado do Paraná no Sistema CEIS.
Art. 2º. Revoga-se a Resolução DPG nº 028/2023.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor dia 30 de julho de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/08/2025, às 11:39, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0130988 e o código CRC C54AD1A5. |