Portaria ADM/PRNG Nº 44, DE 07 de agosto de 2025
Considerando a Deliberação CSDP Nº 005, de 21 de maio de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º.
Os afastamentos com prazos inferiores a 30 (trinta) dias terão sua cobertura realizada pelos(as) membros(as) desta unidade administrativa por meio de rodízio, com a seguinte ordem de prioridade:
• I - antiguidade;
• II - maior tempo desde a última substituição.
Art. 2º.
A cobertura não poderá recair sobre membro(a) que esteja em exercício de substituição automática para cobertura de férias, licença ou afastamento.
Art. 3º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
INGRID LIMA VIEIRA
DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 15º REGIÃO
| Documento assinado digitalmente por INGRID LIMA VIEIRA, Defensora Pública, em 07/08/2025, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0132914 e o código CRC ED2D993A. |