Resolução DPG Nº 362, DE 08 de agosto de 2025
Designa defensores/as públicos/as para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO que a expansão e consolidação da Defensoria Pública no estado é medida fundamental para garantir a promoção dos direitos humanos e defesa integral e gratuita dos/as necessitados/as;
CONSIDERANDO a necessidade de que a prestação de serviço pela Defensoria Pública do Estado do Paraná seja exercida com continuidade;
CONSIDERANDO o esforço recorrente da Administração Superior para cobertura de ofícios em hipóteses de afastamentos e férias para garantir a continuidade dos serviços institucionais;
CONSIDERANDO que os atos normativos internos expedidos são recorrentemente inócuos diante do desinteresse de membros/as na cobertura dos afastamentos;
CONSIDERANDO a notória insuficiência do número de defensores/as públicos/as substitutos para cobrirem todos os afastamentos,
CONSIDERANDO a criação Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos através da IN DPG n.° 114/2025;
CONSIDERANDO a iminente nomeação de novos/as membros/as e o fato da instituição possuir cinco exonerações ainda não repostas e cinco defensoras públicas atualmente afastadas em licença-maternidade;
CONSIDERANDO a necessidade de designação membros/as para a Política Institucional de cobertura remota;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006445-1,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o defensor público CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA e a defensora pública ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES, com prejuízo de suas atribuições ordinárias e extraordinárias, para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos, pelo período de 1 (um) ano.
§1º. As coberturas serão comunicadas aos/às interessados/as pelo Gabinete da Defensoria Pública-Geral, através de e-mail funcional.
§2º. O e-mail enviado especificará o período de vigência, a unidade onde será realizada a atuação e demais detalhes necessários para o adequado cumprimento da substituição.
Art. 2º. Esta resolução possui efeitos na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/08/2025, às 14:40, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0134002 e o código CRC F7D6C86C. |