SEI/DPE-PR - 0134002 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 362, DE 08 de agosto de 2025

Designa defensores/as públicos/as para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que a expansão e consolidação da Defensoria Pública no estado é medida fundamental para garantir a promoção dos direitos humanos e defesa integral e gratuita dos/as necessitados/as;

CONSIDERANDO a necessidade de que a prestação de serviço pela Defensoria Pública do Estado do Paraná seja exercida com continuidade;

CONSIDERANDO o esforço recorrente da Administração Superior para cobertura de ofícios em hipóteses de afastamentos e férias para garantir a continuidade dos serviços institucionais;

CONSIDERANDO que os atos normativos internos expedidos são recorrentemente inócuos diante do desinteresse de membros/as na cobertura dos afastamentos;

CONSIDERANDO a notória insuficiência do número de defensores/as públicos/as substitutos para cobrirem todos os afastamentos,

CONSIDERANDO a criação Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos através da IN DPG n.° 114/2025;

CONSIDERANDO a iminente nomeação de novos/as membros/as e o fato da instituição possuir cinco exonerações ainda não repostas e cinco defensoras públicas atualmente afastadas em licença-maternidade;

CONSIDERANDO a necessidade de designação membros/as para a Política Institucional de cobertura remota;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006445-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar o defensor público CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA e a defensora pública ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES, com prejuízo de suas atribuições ordinárias e extraordinárias, para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos, pelo período de 1 (um) ano.

§1º. As coberturas serão comunicadas aos/às interessados/as pelo Gabinete da Defensoria Pública-Geral, através de e-mail funcional.

§2º. O e-mail enviado especificará o período de vigência, a unidade onde será realizada a atuação e demais detalhes necessários para o adequado cumprimento da substituição.

Art. 2º. Esta resolução possui efeitos na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/08/2025, às 14:40, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 865

Data: 11/08/2025 17:01

Auditoria

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