Extrato
EXTRATO DE DECISÃO – SEI! DPE/PR 25.0.000005208-9
DECISÃO ADMINISTRATIVA: acolho parcialmente as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial, as quais integro às razões de decidir, por entender razoável e proporcional ao caso em análise, e aplico a sanção de multa de 14,7% (quatorze vírgula sete centésimos por cento) sobre o valor total do contrato (subitens 11.6 e 11.7, das Condições Gerais do Pregão Eletrônico, Edital nº 1857/2021, e Art. 20, da Deliberação CSDP n.º 043/2023) à empresa DJ COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. (CNPJ 08.542.107/0001-73).
Curitiba, 12 de agosto de 2025
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/08/2025, às 10:40, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0135160 e o código CRC 68B953AB. |