SEI/DPE-PR - 0135131 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 369, DE 12 de agosto de 2025

Cria Comissão de Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de abertura de Processo Seletivo Simplificado de Contratação Temporária;

CONSIDERANDO o contido na Lei Estadual n°. 21.493/2023-PR, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de assistentes jurídicos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o contido nos autos de processo SEI n°. 25.0.000005960-1 e n. 25.0.000000889-6, que tramitam a renovação do Termo de Convênio DEPEN-MJSP nº. 931625/2022, que tem por objeto, por sua vez, a expansão e fortalecimento, em viés multidisciplinar, de serviço de assistência jurídica prestado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por meio de Projeto denominado Central de Liberdades.

RESOLVE

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Processo Seletivo Simplificado para atuar na organização, coordenação e fiscalização dos atos do Processo Seletivo Simplificado de Contratação Temporária, composta pelos seguintes agentes públicos:

a) Matheus Cavalcanti Munhoz – Presidente da Comissão– Defensor Público-Geral do Estado do Paraná;

b) Pedro Henrique Piro Martins - Organizador - Defensor Público Chefe de Gabinete da Defensoria Pública-Geral;

c) Luana Neves Alves - Organizadora e examinadora - Defensora Pública Coordenadora do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal;

d) Isabela Tonon Furtado - Organizadora e examinadora - Assistente do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal;

e) Carolina Andrade Vieira Machado - Organizadora - Analista Diretora de Captação de Recursos.

Art. 2º. A Comissão de Processo Seletivo Simplificado terá os poderes necessários para a regular condução do Edital do Processo Seletivo Simplificado, atribuídos pelo próprio documento.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/08/2025, às 09:38, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 866

Data: 12/08/2025 17:01

Auditoria

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