Edital DPG Nº 72/2025, DE 14 de agosto de 2025
Aviso de existência de vagas para remoção de defensores/as públicos/as
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto no art. 70, §§ 3° e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 020/2025, que em seus anexos estabelece os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e seguintes da Deliberação CSDP nº 019/2022, no que diz respeito à atividade de substituição e aos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;
CONSIDERANDO a nomeação de 6 (seis) defensores/as públicos/as substitutos/as, conforme Resolução DPG n° 361/2025;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000007135-0,
CONVOCA
Os/as membros/as interessados/as na remoção para as Defensorias Públicas abaixo relacionadas, bem como para as que se vagarem durante o certame, conforme regras previstas neste edital.
Art. 1º. As inscrições devem ser enviadas eletronicamente até o dia 28 de agosto de 2025, às 14h00, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/foP7u1eLVvME3sB49.
§1º. O procedimento de remoção realizar-se-á, no dia 29 de agosto de 2025, às 10h, no auditório da Sede Batel, situada na rua Benjamin Lins, 779 – Batel, Curitiba-PR.
§2º. Será viabilizada a participação online, através do link meet.google.com/cdw-yukm-qri.
§3º. É permitida a participação através de procuração, nos termos do art. 7º, §4º, da Deliberação CSDP nº 001/2016, que poderá ser anexada em campo próprio do formulário de inscrição, apresentada presencialmente quando da realização do procedimento ou enviada ao seguinte endereço eletrônico: gabinete@defensoria.pr.def.br.
§4º. Caso o/a inscrito/a pretenda arguir a preferência descrita no artigo 38 da Constituição do Estado do Paraná, a documentação comprobatória deverá ser enviada no ato da inscrição, em campo específico do formulário para tanto.
Art. 2º. Ficam abertas para remoção as seguintes vagas, nos termos da Deliberação CSDP n.° 20/2025:
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Parágrafo único. Somente poderão participar da primeira etapa do procedimento de remoção os/as defensores/as públicos/as de primeira, segunda, terceira categoria ou de classe especial, ficando a participação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as condicionada à hipótese do art. 4º deste edital.
Art. 3º. Durante o concurso de remoção, as vagas surgidas serão oferecidas aos/às defensores/as públicos/as de terceira, segunda e primeira categoria e de classe especial participantes, oportunidade em que a declaração de existência de vaga será automática.
§1º. Não serão abertas para a remoção as Defensorias Públicas Itinerantes, sendo ofertadas, em seu lugar, Defensorias Públicas de Substituição no mesmo Núcleo Regional, caso haja remoção dos titulares das Defensorias Públicas Itinerantes.
§2º. Nos termos do artigo 8º, inciso I, da Deliberação CSDP 20/2025, caso haja remoção de um/a dos/as defensores/as titulares das 22ª, 23ª e 24ª Defensorias Públicas da 1ª Região, será extinta a respectiva Defensoria, caso em que será oferecida, no concurso de remoção, a 77ª Defensoria Pública da 1ª Região.
§3º. Caso haja remoção do/a Defensor/a Público/a titular da 1ª Defensoria Pública da 6ª Regional, o ofício ficará vago e será ofertada, em seu lugar, a 7ª Defensoria Pública da 6ª Regional.
§4º. As designações em razão de remoção para as novas lotações poderão ficar condicionadas ao preenchimento das Defensorias Públicas que vagarem durante o certame, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Deliberação CSDP nº 001/2016.
Art. 4º. Em não havendo defensores/as públicos/as de terceira, segunda e primeira categoria e de classe especial interessados/as na remoção para as Defensorias Públicas ofertadas no art. 3º, elas serão ofertadas para defensores/as públicos/as substitutos/as.
§1º. Caso vaguem outras Defensorias Públicas, distintas das previstas no art. 3º, a partir do procedimento de remoção, serão ofertadas vagas de substituição na regional respectiva, para fins de escolha por defensores/as públicos/as substitutos/as.
§2º. As designações em razão de remoção para as novas lotações poderão ficar condicionadas ao preenchimento das Defensorias Públicas que vagarem durante o certame, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Deliberação CSDP nº 001/2016.
Art. 5º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2025, às 14:27, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0137122 e o código CRC 2937A3DA. |