Portaria CRD/DP.FDC Nº 12, DE 13 de agosto de 2025
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DOS FÓRUNS DESCENTRALIZADOS DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública MARCELA FERNANDES PEREIRA foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que a substituição das atribuições será exercida pela Defensora Pública ANA CAROLINE TEIXEIRA, de forma a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços jurisdicionais;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública MARCELA FERNANDES PEREIRA no período de 01/09/2025 a 05/09/2025, a fim de compensar 5 dias de atividades exercidas em substituição/designação.
Curitiba, 13 de agosto de 2025.
MARCELO LUCENA DINIZ
Defensor Público do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MARCELO LUCENA DINIZ, Defensor Público, em 13/08/2025, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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