PORTARIA 024/2025/MORRETES/LITORAL /DPE-PR
Autoriza afastamento de Defensor Público em razão de fruição de dias de licença compensatória (Artigo 175-A da Lei Complementar n° 136/2011).
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA EM PARANAGUÁ/LITORAL, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público indicou ao Departamento de Recursos Humanos que pretendia a fruição de 15 dias de licença compensatória, os quais não foram indenizados;
CONSIDERANDO a publicação, no dia 29 de abril de 2024, da Lei Complementar Estadual n.º 265/2024 que alterou a Lei Complementar nº 136, de 2011 e instituiu, através do art. 175A, a Licença Compensatória no âmbito da DPE-PR; CONSIDERANDO que a DELIBERAÇÃO CSDP Nº 005, DE 21 DE MAIO DE 2024
regulamentou a licença compensatória para substituição automática, conforme Artigos 1° e 2°;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituição automática não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração; CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos na IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Giovani Francisco da Silva Rosa no(s) dia(s) 30 de junho a 04 de julho de 2025, a fim de compensar 05 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paranaguá , 15 de maio de 2025.
INGRID LIMA VIEIRA
Defensora Pública Coordenadora de sede
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| Documento assinado digitalmente por ADOLFO JUIR JUNIOR, Analista da Defensoria Pública, em 22/05/2025, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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