Resolução DPG Nº 401, DE 27 de agosto de 2025
Altera as Resoluções DPG n.º 648/2024 e 362/2025 - designa defensores/as públicos/as para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO que a expansão e consolidação da Defensoria Pública no estado é medida fundamental para garantir a promoção dos direitos humanos e defesa integral e gratuita dos/as necessitados/as;
CONSIDERANDO a necessidade de que a prestação de serviço pela Defensoria Pública do Estado do Paraná seja exercida com continuidade;
CONSIDERANDO o esforço recorrente da Administração Superior para cobertura de ofícios em hipóteses de afastamentos e férias para garantir a continuidade dos serviços institucionais;
CONSIDERANDO que os atos normativos internos expedidos são recorrentemente inócuos diante do desinteresse de membros/as na cobertura dos afastamentos;
CONSIDERANDO a notória insuficiência do número de defensores/as públicos/as substitutos para cobrirem todos os afastamentos,
CONSIDERANDO a criação Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos através da IN DPG n.° 114/2025;
CONSIDERANDO a iminente nomeação de novos/as membros/as e o fato da instituição possuir cinco exonerações ainda não repostas e cinco defensoras públicas atualmente afastadas em licença-maternidade;
CONSIDERANDO a necessidade de designação membros/as para a Política Institucional de cobertura remota;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006445-1,
RESOLVE
Art. 1º. O caput do art. 1º da Resolução DPG n.° 648/2024 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Designar, com prejuízo das atribuições ordinárias e extraordinárias, o defensor público CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA, a partir de 21/10/2024, e a defensora pública ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES, a partir de 18/11/2024, para o projeto piloto de cobertura emergencial de afastamentos, vinculado ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º. O caput do art. 1º da Resolução DPG n.° 362/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Designar, com prejuízo das atribuições ordinárias e extraordinárias, o defensor público CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA, a partir de 22/10/2025, e a defensora pública ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES, a partir de 18/11/2025, para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 3º. Esta resolução possui efeitos retroativos ao dia 21 de outubro de 2024.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 14:23, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0145467 e o código CRC 735A530A. |