SEI/DPE-PR - 0145670 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 393, DE 27 de agosto de 2025

Altera a Resolução DPG n.° 180/2025 que designa defensores/as públicos/as titulares de Defensorias Públicas Itinerantes de Curitiba e de Defensorias Públicas de substituição da 1ª Região, e os/as defensores/as públicos/as substitutos lotados na 1ª Região – Edital DPG nº 031/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 19/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública e a conveniência e oportunidade no preenchimento dos referidos ofícios (órgãos de atuação), sem prejuízo de outras a serem preenchidas por designação para acumulação de funções;

CONSIDERANDO o Edital nº 031/2025 e o contido no Processo SEI! n.°25.0.000002579-0;

CONSIDERANDO a publicação da Deliberação CSUP n.º 20/2025 que consolida as Deliberações CSDP 001/2023 e 001/2024 e altera o anexo I;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000007590-9,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 1º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º. Designar a defensora pública AMANDA ZANARELLI MERIGHE, titular da 30ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 48ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 2º. O art. 2º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º. Designar a defensora pública ELIANA TAVARES PAES LOPES, titular da 20ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 34ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 35ª Defensoria Pública da 1ª Região para os feitos da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba e 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba.

Art. 3º. O art. 4º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 4º. Designar a defensora pública LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI, titular da 26ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 39ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 4º. O art. 5º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 5º. Designar a defensora pública MARIANA GONZAGA AMORIM, titular da 31ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 32ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 33ª Defensoria Pública da 1ª Região, para o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba.

Art. 5º. O art. 6º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 6º. Designar a defensora pública PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN, titular da 24ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 36ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 35ª Defensoria Pública da 1ª Região para os feitos da 13ª a 16ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba.

Art. 6º. O art. 7º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 7º. Designar a defensora pública SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO, titular da 23ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 44ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 7º. O art. 8º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 8º. Designar o defensor público THIAGO MAGALHÃES MACHADO, titular da 32ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 43ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 8º. O art. 9º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 9º. Designar o defensor público TIAGO BERTÃO DE MORAES, titular da 25ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 29ª Defensoria Pública da 1ª Região, e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 33ª Defensoria Pública da 1ª Região, para a 18ª Vara Cível da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 15ª Vara Cível da Comarca de Curitiba.

Art. 9º. O art. 11º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 11. Designar a defensora pública THATIANE BARBIERI CHIAPETTI, titular da 1ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para a 45ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 46ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 10. O art. 12º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 12. Designar o defensor público VINÍCIUS SANTOS DE SANTANA, titular da 6ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para a 71ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 98ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 11. O art. 13º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 13. Designar a defensora pública substituta AMANDA OLIARI MELOTTO, lotada na 1ª Região, para a 20ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 47ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 12. O art. 14º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 14. Designar o defensor público substituto DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA, lotado na 1ª Região, para a 19ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 91ª Defensoria Pública da 1ª Região e tabelaridade da 93ª Defensoria Pública da Regional e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 90ª Defensoria Pública da 1ª Região e para o passivo da 94ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 13. O art. 15º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 15. Designar a defensora pública substituta ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO, lotada na 1ª Região, para a 9ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 76ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a Defensoria Pública Auxiliar do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB).

Art. 14. O art. 18º da Res. DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 18. Designar a defensora pública substituta MARISA FONSECA BARBOSA, lotada na 1ª Região, para a 5ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 85ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 86ª Defensoria Pública da 1ª Região até o dia 25 de julho de 2025.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 23 de julho de 2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 15:53, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 878

Data: 28/08/2025 17:01

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