SEI/DPE-PR - 0158560 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 457, DE 18 de setembro de 2025

Altera a Resolução DPG nº. 442/2025 - Designa extraordinariamente defensores públicos para substituição - Tribunais Superiores Câmaras Cíveis

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Alex Lebeis Pires e o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000007658-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Acrescentar o art. 2º-A à Resolução DPG n.° 442/2025, com a seguinte redação:

Art. 2º-A. Designar extraordinariamente para substituição o defensor público RAFAEL MIRANDA SANTOS, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 5ª e 6ª Defensorias Públicas de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível, no período 22 a 25 de setembro de 2025.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/09/2025, às 14:26, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 892

Data: 18/09/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xemon-zigom-sufyg-rucuc-moves-hubyd-nitek-negen-sysem-sevag-loruf-pufyv-maces-zonoz-sozid-sizov-pexax

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