Portaria CGE Nº 12, DE 05 de junho de 2025
A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos, 29 e ss., 200, I e II, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011; CONSIDERANDO os artigos 15 a 27 da Deliberação CSDP nº 029/2021; CONSIDERANDO o art. 161 e seguintes da Lei 20.857/2021; CONSIDERANDO os deveres e as proibições dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, descritos nos artigos 126 e 127 da Lei 20.857/2021; CONSIDERANDO o teor das Instruções Normativas nº 01/2022 e nº 01/2023 e das Resoluções nº 01/2024 e 04/2024 da Corregedoria-Geral
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa a fim de apurar eventual infração funcional, descrita no procedimento 25.0.000001181-1, nos termos do art. 200, I da Lei Complementar 136/2011, e artigos 15 a 18 da Deliberação CSDP n° 29/2021.
Art. 2º - O procedimento será conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância, conforme o art. 161 da Lei Estadual nº 20.857, de 07 de dezembro de 2021.
§1º. Nos termos do art. 4º da INCG nº 01/2022 c/c Resolução CGE/DPEPR 01/2025, Resolução CGE/DPEPR 02/2025 e Resolução CGE/DPEPR 04/2025 a subcomissão será formada pela Defensora Pública Anna Carla da Costa Miguel Alves Marques, que a presidirá; pelo Defensor Público Wisley Rodrigo dos Santos e pela Analista da Defensoria Larissa Alas Mayer.
Art. 3º- Para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º - A sindicância deve ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial Eletrônico.
Art. 5º- A sindicância deverá tramitar em SIGILO.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
JOSIANE FRUET BETTINI LUPION
Corregedora-Geral em exercício
| Documento assinado digitalmente por KATIA BRUNING, Assessora, em 05/06/2025, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado digitalmente por JOSIANE FRUET BETTINI LUPION, Defensora Pública, em 05/06/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0099089 e o código CRC 792097AC. |