Edital DPG Nº 40, DE 04 de junho de 2025
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Família
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000004585-6,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento do defensor público Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho para Fruição de licença compensatória:
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41ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas de Sucessões, o acompanhamento processual na área de registros públicos, e os processos pares e tabelaridade dos processos ímpares junto à 2ª Vara de Família da Comarca de Curitiba
Art. 2º. O período da designação tratada neste edital será de: 11/06/2025 a 18/06/2025 e abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 13h do dia 9 de junho de 2025 através do formulário disponível no link: https://forms.gle/Y4hA9pZYbqs4fYG57.
Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1qt1gEzHF9J4wVhRRCOe_1tjSZT-DhPL0fMLzAhXZV-s.
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a para o mesmo período, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/06/2025, às 14:06, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0098692 e o código CRC 564799DD. |