SEI/DPE-PR - 0178261 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 533, DE 21 de outubro de 2025

Altera a Resolução DPG nº 504/2024, que dispõe sobre as atribuições da Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento (AEMA).

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a redação da Resolução DPG nº 504/2024 à atual estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado do Paraná,

CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000009741-4,

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o art. 6º da Resolução DPG nº 504/2024, que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 6º A atribuição prevista no artigo anterior compreende, sem prejuízo de novas iniciativas, a atuação no posto fixo do Programa Justiça no Bairro em Curitiba; os mutirões de atendimento do Programa Justiça no Bairro; os mutirões de atendimento Concilia Paraná e Casando Direitos; a execução do (Re)Conhecendo Direitos e o apoio operacional ao último.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/10/2025, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 915

Data: 21/10/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xifac-kibyp-neron-rimyv-honol-lutyb-honud-teluk-tykik-tegut-gakir-vyhyh-mizop-zasyr-pipac-dazef-ryxex

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