SEI/DPE-PR - 0180387 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 547, DE 23 de outubro de 2025

Alterar a Res. DPG nº 686/2024 que Designa Coordenadores/as e Subcoordenador de Sede e Área e os/as respectivos/as Substitutos/as - Ano de 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência das atividades das sedes da DPE-PR após remoção realizada na carreira;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 24.0.000003725-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Os incisos VII, XI, XIII e XVI do art. 1º da Resolução DPG n.° 686/2024 passam a viger com as seguintes redações:

VII - O Defensor Público Renato Martins de Albuquerque para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Francisco Beltrão e, como substituta, a Defensora Pública Camila Oliveira do Valle, esta última a partir de 22 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

XI - O Defensor Público Saymon de Oliveira Ferreira para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Litoral - Paranaguá e, como substituto, o Defensor Público Gustavo Bustillos Monçores Velloso, a partir de 22 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

XIII - O Defensor Público Alyson Sanches Paulini para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Pato Branco e, como substituta, a Defensora Pública Alexandra Rodrigues Villela Pedras, a partir de 22 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

XVI - O Defensor Público Hugo Zaqueo Zamarrenho para exercer a Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de União da Vitória e, como substituto, o Defensor Público Antônio Aldair Ferreira Almeida, a partir de 22 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º. Os incisos I, II-A, III e IV do art. 2º da Resolução DPG n.° 686/2024 passam a viger com as seguintes redações:

I - A Defensora Pública Paula Volaco Gonzalez para exercer a função de Coordenadoria do Posto de Atendimento de Castro e, como substituto o defensor público Elsimar Nery da Silva, este último a partir de 22 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

II-A - A Defensora Pública Anna Carolina Carneiro Leão Duarte para exercer a função de Coordenadoria do Posto de Atendimento de Almirante Tamandaré e, como substituta, a Defensora Pública Martina Reiniger Olivero, de 1º de agosto de 2025 a 21 de outubro de 2025.

III - A Defensora Pública Beatriz Vale Travessa para exercer a função de Coordenadoria do Posto de Atendimento de Colombo e, como substituta, a Defensora Pública Bárbara Morselli Cavallo, esta última a partir de 29 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

IV - A Defensora Pública Helena Leonardi de Franceschi para exercer a função de Coordenadoria do Posto de Atendimento de São José dos Pinhais, a partir de 29 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º. Acrescentar o art. II-B ao art. 2º da Resolução DPG n.° 686/2024 com a seguinte redação:

II-B A Defensora Pública Anna Carolina Carneiro Leão Duarte para exercer a função de Coordenadoria do Posto de Atendimento de Almirante Tamandaré e, como substituto, o defensor público Rafael Jorgetto Felix, a partir de 29 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º. Os incisos II, III e IX do art. 3º da Resolução DPG n.° 686/2024 passam a viger com as seguintes redações:

II - O Defensor Público Newton Pereira Portes Junior para exercer a função de Coordenadoria da Fazenda Pública e Cível e, como substituta, a Defensora Pública Mariana Gonzaga Amorim, esta última a partir de 29 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

III- A Defensora Pública Martina Reiniger Olivero para exercer a função de Coordenadoria do Criminal, observado o disposto no parágrafo único deste artigo, a partir de 29 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

IX - O Defensor Público Raphael Gianturco para exercer a função de Coordenadoria Administrativa de Segundo Grau e Tribunais Superiores e, como substituto, o Defensor Público Evandro Rocha Satiro, este último a partir de 29 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

Art. 4º. Esta Resolução produz efeitos retroativos ao dia 22 de outubro de 2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/10/2025, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 918

Data: 24/10/2025 17:01

Auditoria

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