SEI/DPE-PR - 0182474 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 542, DE 29 de outubro de 2025

Altera a Resolução DPG nº 469/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Anna Carolina Carneiro Leão Duarte;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008802-4,

 

RESOLVE

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução DPG nº 469/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1°. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Martina Reiniger Olivero, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 81ª Defensoria Pública da 1ª região, no período de 9 a 28 de outubro de 2025.

Parágrafo único. Fica a defensora pública mencionada no caput dispensada da realização das audiências designadas no mesmo período perante a Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude e Registros Públicos do Foro Regional de Almirante Tamandaré.

Art. 2°. Acrescentar o art. 2º na Resolução DPG nº 469/2025 com a seguinte redação:

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Rafael Jorgetto Felix, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 81ª Defensoria Pública da 1ª região, no período de 29 a 31 de outubro de 2025.

Parágrafo único. Fica o defensor público mencionado no caput dispensado da realização das audiências designadas no mesmo período perante a Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude e Registros Públicos do Foro Regional de Almirante Tamandaré.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/10/2025, às 09:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 922

Data: 30/10/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xicik-pulak-kizif-kihyt-novuf-rosib-zilup-lefov-mipov-tuhub-pehev-hover-fepet-sobuf-fysyn-bekiv-tyxax

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