SEI/DPE-PR - 0101600 - Resolução DPG
Resolução DPG Nº 257, DE 10 de junho de 2025
 
Regulamenta a composição da equipe mínima para os gabinetes de atuação da área criminal e as regras de transição para vagas de estágio de pós-graduação para residência e estabelece outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO que a distribuição de pessoal nos órgãos da DPE-PR auxilia na busca de uma melhor equanimidade na repartição dos serviços e competências nos quadros institucionais;
CONSIDERANDO que a otimização dos trabalhos e distribuição dos quadros ensejam um tratamento isonômico entre os órgãos da Defensoria Pública, no que concerne à estrutura de pessoal e as respectivas competências normativas;
CONSIDERANDO a conveniência, para a melhor gestão de pessoas, a definição de processos administrativos e o acompanhamento das atividades de cada órgão de apoio;
CONSIDERANDO o teor da Lei nº. 22.081 de 23 de julho de 2024 e a regulamentação do Programa de Residência da Defensoria Pública do Estado do Paraná por meio da Deliberação CSDP nº. 12-2025;
RESOLVE:
Art. 1º. A equipe mínima de gabinete dos/as defensores/as públicos/as que atuam na área criminal como ofício titular ou principal será composta por:
I – Assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão, observando a razão de, no mínimo, um assessor/a para cada defensor/a, sendo a vinculação direta com o ofício;
II – Um/a residente, sendo a vinculação direta com o ofício.
§1º. Enquanto não houver vaga de assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão para todos/as os/as membros/as, será realizada a compensação com uma vaga de residente.
§2º. Os/as membros/as que atuarem em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023 terão vagas de compensação concedidas pelo ofício extra, de residência e/ou estágio de graduação, a serem fixadas pela Defensoria Pública-Geral.
§3º. Os/as membros/as poderão requerer, de forma excepcional e motivada, diretamente à Diretoria de Pessoas, a conversão de uma vaga de residente para duas vagas de estagiários/as de graduação.
§4º. A Diretoria de Pessoas dará ciência à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico acerca da conversão descrita no parágrafo anterior para fins de registro e controle.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas notificará, via e-mail funcional, os/as membros/as da área criminal que ocupam os ofícios elencados no Anexo I, a fim de viabilizar a implementação da residência jurídica e da equipe mínima nas defensorias em questão.
§1º. Os/as membros/as da área criminal que atualmente dividem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão com outros/as membros/as terão o prazo de sete dias úteis, a contar da notificação, para informar se permanecerão com o cargo em sua equipe ou disporão de uma vaga transitória e compensatória de residente.
§2º. A resposta deve conter a anuência de todos/as os/as supervisores/as aos/às quais o/a assessor/a era anteriormente vinculado/a, bem como conter a ciência da Coordenação da Sede.
§3º. Terão preferência sobre a escolha da assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão, caso não haja consenso entre os/as envolvidos/as, os/as membros/as mais antigos na carreira.
§4º. Os/as membros/as das demais áreas que ficarem sem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão por conta da escolha descrita neste artigo terão direito a uma vaga de residência para fins de compensação.
§5º. Na hipótese do §4º, os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão promover a migração descrita nesta resolução, com a ressalva de que não haverá a extinção da respectiva vaga de estágio neste momento.
§6º. Na mesma resposta acima referida, os/as membros/as deverão responder aos demais questionamentos da Diretoria de Pessoas, que versarão sobre migração, equipe excedente e assuntos correlatos.
Art. 3º. Os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão requerer a migração dos/as respectivos/as supervisionados/as para o Programa de Residência, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução, dentro das vagas disponíveis referentes a seu ofício de designação.
§ 1º. A migração referida no caput deste artigo implica a assinatura de novo Termo de Compromisso, o início da contagem do prazo do Programa de Residência e a extinção da antiga vaga de estágio de pós-graduação, com o preenchimento da vaga de residência disponível.
§ 2º. O requerimento deverá ser remetido, pelo Sistema SEI, à Diretoria de Pessoas, acompanhado da anuência do/a estagiário/a e da documentação necessária ao ingresso no Programa de Residência, que deverá ser providenciada no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da solicitação.
§3º. Os/as supervisores também poderão preencher as vagas de residência mediante processo seletivo, ficando a contratação de aprovados/as condicionada ao encerramento dos contratos de pós-graduação de sua equipe.
§4º. Caso decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e a migração estabelecida no caput não seja requerida e nem sejam tomadas as providências descritas no §3º, os contratos de pós-graduação serão automaticamente encerrados, havendo a autorização para contratação de residentes dentro do número de vagas estabelecido em quadro provisório, a ser encaminhado via comunicação eletrônica pela Diretoria de Pessoas aos/às membros/as interessados/as.
Art. 4º. Os processos de seleção de estagiários/as de pós-graduação cujos editais foram publicados até o dia anterior à publicação desta Resolução serão regularmente concluídos segundo as normas vigentes à época, inclusive no que se refere aos/às candidatos/as aprovados/as.
Parágrafo único. Os/as estagiários/as de pós-graduação selecionados/as por meio dos editais vigentes poderão, no momento da assinatura do Termo de Compromisso, requerer a migração para o Programa de Residência, hipótese em que se dará a transformação automática da vaga.
Art. 5º. As vagas de estágio de graduação excedentes à equipe mínima estabelecida vinculadas a cada ofício criminal e respectiva designação extraordinária poderão permanecer ativas até 31/12/2025, ou até o término do compromisso em vigência, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Art. 6º. Fica provisoriamente fixado o quadro mínimo para os ofícios da área criminal, conforme Anexo I desta resolução.
Art. 7º. A contratação da equipe vinculada a cada ofício está condicionada ao efetivo exercício nele, não sendo autorizada a contratação ou manutenção de equipes em ofícios cuja atuação esteja suspensa.
Art. 8º. A efetivação de todas as disposições desta Resolução dependerá de disponibilidade orçamentária e observará todas as determinações legais, sobretudo aquelas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 9. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
 
 
 
 
 
 
 
	
		
			| ANEXO I  | 
		
			| 1ª Regional –  CURITIBA E RMC | 
		
			| Ofício | Equipe | 
		
			| 69ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas Privativas do Tribunal do Júri de Curitiba | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente 
 | 
		
			| 70ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas Privativas do Tribunal do Júri de Curitiba | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 96ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuação na fase de plenário do Tribunal do Júri na Região Metropolitana de Curitiba | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 61ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 8ª Vara Criminal da comarca de Curitiba | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 63ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 10ª Vara Criminal da comarca de Curitiba 64ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 11ª Vara Criminal da comarca de Curitiba | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 68ª Defensoria Pública da 1ª região para a realização das audiências de custódia e medidas processuais cabíveis visando à liberdade do/a assistido/a, inclusive nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 79ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Almirante Tamandaré | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 83ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Colombo | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 54ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Curitiba | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 55ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Curitiba | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 56ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Curitiba | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 57ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 4ª Vara Criminal da comarca de Curitiba | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 58ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 5ª Vara Criminal da comarca de Curitiba | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 59ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 6ª Vara Criminal da comarca de Curitiba | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 60ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 7ª Vara Criminal da comarca de Curitiba | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 62ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 9ª Vara Criminal da comarca de Curitiba | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 64ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 11ª Vara Criminal da comarca de Curitiba | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 65ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 12ª Vara Criminal da comarca de Curitiba | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 66ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 13ª Vara Criminal da comarca de Curitiba | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 67ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à(s) Vara(s) de Delitos de Trânsito da comarca de Curitiba | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 87ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de São José dos Pinhais, excetuada a atuação na fase de plenário do Tribunal do Júri | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 88ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de São José dos Pinhais | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 2ª Regional –  LONDRINA E CAMBÉ | 
		
			| Ofício | Equipe | 
		
			| 7ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente 1 residente vinculado à Central de Custódias | 
		
			| 5ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 6ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 8ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 4ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 9ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 5ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 26ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Cambé | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 3ª Regional –  MARINGÁ | 
		
			| Ofício | Equipe | 
		
			| 6ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Maringá | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 4ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Maringá | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 7ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 4ª Vara Criminal da comarca de Maringá | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 4ª Regional –  PONTA GROSSA E CASTRO | 
		
			| Ofício | Equipe | 
		
			| 4ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Ponta Grossa, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia 
 
 
 | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 5ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Ponta Grossa, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 6ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Ponta Grossa, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 3ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 17ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à área criminal da comarca de Castro | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 5ª Regional - CASCAVEL | 
		
			| Ofício | Equipe | 
		
			| 5ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Cascavel | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 6ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Cascavel | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 8ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 4ª Vara Criminal da comarca de Cascavel | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 6ª Regional – FOZ DO IGUAÇU | 
		
			| Ofício | Equipe | 
		
			| 5ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Foz do Iguaçu, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 3ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 3ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Foz do Iguaçu, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 7ª Regional – GUARAPUAVA | 
		
			| Ofício | Equipe | 
		
			| 3ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Guarapuava, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 4ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Guarapuava, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 5ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Guarapuava, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 3ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 8ª Regional – PATO BRANCO E FRANCISCO BELTRÃO | 
		
			| Ofício | Equipe | 
		
			| 9ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Pato Branco | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 5ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Francisco Beltrão | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 4ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Francisco Beltrão | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 9ª Regional – CORNÉLIO PROCÓPIO | 
		
			| Ofício | Equipe | 
		
			| 3ª Defensoria Pública da 9ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Cornélio Procópio | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 10ª Regional – APUCARANA E JANDAIA DO SUL | 
		
			| Ofício | Equipe | 
		
			| 4ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Apucarana, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 3ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Apucarana, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia 
 
 | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 11ª Regional – CAMPO MOURÃO | 
		
			| Ofício | Equipe | 
		
			| 3ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Campo Mourão, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 4ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Campo Mourão, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 12ª Regional – UMUARAMA E CIANORTE | 
		
			| Ofício | Equipe | 
		
			| 3ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Umuarama, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 4ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Umuarama, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 10ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à área criminal da comarca de Cianorte | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 13ª Regional - PARANAVAÍ | 
		
			| Ofício | Equipe | 
		
			| 3ª Defensoria Pública da 13ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Paranavaí, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 2ª Defensoria Pública da 13ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Paranavaí, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 14ª Regional – UNIÃO DA VITÓRIA | 
		
			| Ofício | Equipe | 
		
			| 2ª Defensoria Pública da 14ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de União da Vitória, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			| 3ª Defensoria Pública da 14ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de União da Vitória, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
		
			|   15ª Regional – LITORAL | 
		
			| Ofício | Equipe | 
		
			| 14ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Paranaguá, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia | 1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão 1 residente | 
	
 
 
            |   |   Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2025, às 15:20, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265
 |