Resolução DPG Nº 263, DE 12 de junho de 2025
Altera a Resolução DPG nº 247/2024 - Designa defensores/as públicos/as substitutos/as
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 23 da Resolução DPG nº 247, de 19 de junho de 2024, com redação dada pela Resolução DPG n.° 629/2024, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 23. Designar o defensor público substituto GUILHERME JOSÉ SILVA, lotado na 14ª Região, para atuar em substituição na 2ª Defensoria Pública da 14ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 4ª Defensoria Pública da 14ª região para os feitos de infância e juventude.
Art. 2º. Alterar o art. 34 da Resolução DPG nº 247, de 19 de junho de 2024, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 34. Designar o defensor público substituto RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES, lotado na 11ª região, para atuar em substituição na 4ª Defensoria Pública da 11ª região, e em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 11ª região, para os feitos de família, sucessões e registros públicos.
Art. 3º. Alterar o art. 42 da Resolução DPG nº 247, de 19 de junho de 2024, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 42. Designar o defensor público substituto HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, lotado na 14ª Região, para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 14ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 4ª Defensoria Pública da 14ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.
Art. 4º. Esta Resolução revoga o art. 8º da Resolução DPG nº 629/2024 e entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/06/2025, às 15:42, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0102922 e o código CRC 63BC06AF. |