SEI/DPE-PR - 0102922 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 263, DE 12 de junho de 2025

Altera a Resolução DPG nº 247/2024 - Designa defensores/as públicos/as substitutos/as
 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o art. 23 da Resolução DPG nº 247, de 19 de junho de 2024, com redação dada pela Resolução DPG n.° 629/2024, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 23. Designar o defensor público substituto GUILHERME JOSÉ SILVA, lotado na 14ª Região, para atuar em substituição na 2ª Defensoria Pública da 14ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 4ª Defensoria Pública da 14ª região para os feitos de infância e juventude.

Art. 2º. Alterar o art. 34 da Resolução DPG nº 247, de 19 de junho de 2024, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 34. Designar o defensor público substituto RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES, lotado na 11ª região, para atuar em substituição na 4ª Defensoria Pública da 11ª região, e em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 11ª região, para os feitos de família, sucessões e registros públicos.

Art. 3º. Alterar o art. 42 da Resolução DPG nº 247, de 19 de junho de 2024, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 42. Designar o defensor público substituto HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, lotado na 14ª Região, para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 14ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 4ª Defensoria Pública da 14ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.

Art. 4º. Esta Resolução revoga o art. 8º da Resolução DPG nº 629/2024 e entra em vigor na data da publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/06/2025, às 15:42, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 823

Data: 13/06/2025 17:01

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