Portaria ADM/CAC Nº 010/2025, DE 16 de dezembro de 2025
Dispõe sobre sobre atuação na Sede da Defensoria Pública em Cascavel no período do recesso judiciário.
O DEFENSOR PÚBLICO RICARDO SANTI FISCHER, COORDENADOR DE SEDE, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao artigo 4°, I, III, XI, XII e XIV e artigo 5°, XII da Resolução DPG n. 591/2025;
CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 229, de 17 de novembro de 2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o art. 2º da Deliberação CSDP nº 009/2021;
CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;
RESOLVE
Art. 1º. Informar que os Defensores Públicos abaixo identificados participarão das atividades do período de recesso judiciário, que acontecerá entre os dias úteis de 22 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, nos seguintes termos:
§1º. A defensora pública AMANDA MARIA GULFI FERNANDES FREITAS GOULART para o período de 22 e 23 de dezembro de 2025;
§2º. O defensor público LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO para o período de 26, 29 e 30 de dezembro de 2025;
§3º. O defensor público LUCIANO ROBERTO GULART CABRAL JUNIOR para o período de 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
Art. 2º. Escalar os/as Servidores/as Públicos/as abaixo identificados para participarem das atividades do período de recesso judiciário, nos seguintes termos:
Art. 2º. Escalar os/as Servidores/as Públicos/as abaixo identificados para participarem das atividades do período de recesso judiciário, nos seguintes termos:
§1º. A servidora pública BEATRIZ BELTRANI LAGO DOS SANTOS, Técnica, na Comarca de Cascavel, no período de 02/01/2026 e 05/01/2026;
§2º. A servidora pública CAROLINE LOBER DA COSTA, Assistente Social, na Comarca de Cascavel, no período de 22/12/2025 e 23/12/2025;
§3º. A servidora pública CRISTINA BEGNINI RADTKE, Assistente Social, na Comarca de Cascavel, no período de 29/12/2025, 30/12/2025, 05/01/2026 e 06/01/2026;
§4º. A servidora pública JANAÍNA ALVES TEIXEIRA, Assistente Social, na Comarca de Cascavel, no período de 26/12/2025 e 29/12/2025;
§5º. A servidora pública JAQUELINE GARAI DE QUADROS, Técnica Administrativa, na Comarca de Cascavel, no período de 26/12/2025 e 06/01/2026;
§6º. O servidor público LUCAS PAULO GUESSER, Psicólogo, na Comarca de Cascavel, no período de 22/12/2025, 23/12/2025 e 02/01/2026;
§7º. A servidora pública MÔNICA PRUDENTE DE MORAIS, Assessora Jurídica, na Comarca de Cascavel, no período de 22/12/2025, 23/12/2025 e 26/12/2025;
§8º. O servidor público THIAGO BORBA CALIXTO DOS SANTOS, Psicólogo, na Comarca de Cascavel, no período de 30/12/2025, 05/01/2026 e 06/01/2026.
Art. 3º. Os atos realizados na sede de Cascavel serão todos aqueles regidos pelo Art. 5 e 9º. da Resolução 229 de 2021:
Art. 4º. Os servidores designados irão realizar, de forma presencial, o primeiro atendimento, nos termos da Resolução Conjunta DPG e CG nº 001/2022, firmando a negativa de atendimento, caso não se trate de hipótese de atuação em plantão.
[...] §3°Para garantia de prestação jurídica ininterrupta, competirá aos membros e servidores atender, durante o período compreendido por esta Resolução, os feitos urgentes, desde que as matérias estejam abrangidas nas atribuições dos Defensores Públicos lotados na localidade, bem como as audiências de custódia, nos locais onde já são acompanhadas por Defensores Públicos. [...]
Art. 5º. Os horários a serem cumpridos pelos (as) servidores (as) e estagiários (as) seguirão em conformidade aos seus expedientes regulares, atentando-se para o disposto no art.19 da Resolução DPG 229/2021 que assim dispõe:
Art. 19 . A equipe de apoio, constituída pelos servidores e estagiários que não forem escalados para o plantão, poderá receber no período do artigo anterior a dispensa de ponto do seu respectivo coordenador, desde que os trabalhos estejam em dia e não haja prejuízo ao serviço, notadamente nas matérias em que não houver suspensão de prazo ou em que ocorrer a simples prorrogação do termo final.
§1° . Pode o Coordenador, a seu critério, autorizar a equipe de apoio, não escalada para as atividades de plantão, a realizar os trabalhos, no período do caput, de forma integralmente remota, hipótese em que ficará a cargo do respectivo servidor as diligências necessárias para acesso a internet e manutenção de uma linha telefônica atualizada para contato do seu supervisor.
§2° . Para as hipóteses não regulamentadas de forma expressa aplicam-se as normas regulares de funcionamento.
§3° . As disposições desse artigo não alcançam a equipe de apoio escalada para atendimento das demandas urgentes.
Art. 6º. Os servidores escalados para trabalhar no plantão devem se deslocar presencialmente à sede durante o horário de atendimento ao público, ficando autorizada a realização de teletrabalho no horário remanescente ao cumprimento da carga horária.
Art. 7º. Para o plantão será utilizado o número (45) 9.9106-2642
Art. 8º.O horário de expediente ao público compreenderá o período de 13 horas às 16h e 30 min..
Cascavel, 15 de dezembro de 2025.
RICARDO SANTI FISCHER
Coordenador da Sede de Cascavel
| | Documento assinado digitalmente por RICARDO SANTI FISCHER, Defensor Público, em 16/12/2025, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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