Edital EDEPAR Nº 001, DE 14 de janeiro de 2026
Formação de cadastro de Defensores(as) Públicos(as) estáveis na carreira interessados/as em orientar o membro da carreira em estágio probatório durante o primeiro ano de exercício das atividades.
O DIRETOR DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo art. 45 e 46 da Lei Complementar 136 de 19 de maio de 2011 e art 8° da Deliberação CSDP. 09/2016;
CONSIDERANDO as normas descritas na Deliberação CSDP 025/2018 e a recente publicação da Deliberação CSDP 032/2024 - que determina à EDEPAR a formação do cadastro de Defensores/as Público/as de referência, até março de cada ano, para orientar o Membro em estágio probatório;
RESOLVE
Art. 1°. Lançar o presente Edital para inscrições de Defensores(as) Públicos(as) estáveis na carreira interessados(as) em integrar o cadastro de Defensor(a) Público(a) de Referência, nos termos da Deliberação CSDP nº 032/2024.
Art. 2°. A vinculação entre o(a) Defensor(a) Público(a) de Referência e os(as) Defensores(as) Públicos(as) em estágio probatório será pautada, prioritariamente, pelas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo Único. São áreas de atuação:
I - Família, Sucessões e Registros Públicos;
II - Cível e Fazenda Pública;
III - Criminal;
IV - Execução Penal;
V - Infância e Juventude Infracional;
VI – Infância e Juventude Cível;
VII - Tribunal do Júri.
Art. 3º. O(a) Defensor(a) Público(a) de Referência, uma vez designado(a), orientará o(a) membro(a) da carreira em estágio probatório durante o primeiro ano de exercício das atividades, permanecendo à disposição para:
I – orientar, incentivar, esclarecer dúvidas, encaminhar modelos, aconselhar e exercer outras atividades que se fizerem necessárias;
II – atender ao(à) Defensor(a) Público(a) sob sua orientação, prestando-lhe informações ou sugestões pertinentes;
III – comparecer a encontros eventualmente agendados pela Diretoria da EDEPAR, inclusive por meio virtual, para comunicação, contato e desenvolvimento das atividades propostas;
IV – sugerir à Diretoria da EDEPAR, quando entender conveniente à formação do(a) Defensor(a) Público(a) em estágio probatório, a realização de atividades de capacitação continuada.
Art. 4°. A atividade do(a) Defensor(a) Público(a) de Referência é voluntária e será exercida sem prejuízo das atribuições ordinárias, salvo autorização expressa da Defensoria Pública-Geral.
Parágrafo Único. Para fins de licença compensatória, serão imputados 6 (seis) dias por mês de designação como Defensor(a) Público(a) de Referência, nos termos do art. 2º, inciso XVI, da Deliberação CSDP nº 006/2024, acrescido pela Deliberação CSDP nº 032/2024.
Art. 5°. Somente poderá inscrever-se o(a) Defensor(a) Público(a) estável na carreira, e que não esteja afastado(a) de suas funções, inclusive em virtude de cessão, conforme estabelecido no processo SEI nº 25.0.000001306-7.
Parágrafo único. Em caso de insuficiência de interessados(as), fica desde já autorizada a designação de Defensores(as) Públicos(as) de Referência já cadastrados(as) para a orientação de número superior de membros(as) da carreira em estágio probatório.
Art. 6°. As inscrições serão recebidas até às 18h do dia 23 de janeiro de 2026, por meio do formulário encaminhado ao endereço eletrônico escola@defensoria.pr.def.br, juntamente com as informações constantes do Anexo.
Parágrafo único. O(a) interessado(a) deverá encaminhar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada ao endereço eletrônico indicado no caput, podendo inscrever-se em mais de uma área de atuação.
Art. 7º. Cada Defensor(a) Público(a) de Referência poderá orientar até 3 (três) Membros(as) da carreira em estágio probatório por ano, exceto em caso de insuficiência de inscritos(as), hipótese em que o limite poderá ser ampliado até o máximo de 5 (cinco) membros(as).
Art. 8º. Havendo mais Defensores(as) Públicos(as) estáveis inscritos(as) do que Defensores(as) Públicos(as) em estágio probatório, adotar-se-á como critério de desempate o(a) Membro(a) ainda não contemplado(a) na listagem imediatamente anterior. Persistindo o empate, observar-se-á, sucessivamente, a antiguidade na carreira, conforme os registros funcionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e, ainda não solucionado o empate em virtude dos critérios anteriores, prevalecerá a ordem cronológica de inscrição do(a) membro(a).
Art. 9º. O(a) Defensor(a) Públicos(a) inscrito(a) que não for vinculado a um Defensor(a) Público(a) em estágio probatório, permanecerá a integrar o Cadastro de Defensores(as) Públicos(as) de referência objeto do presente edital, que terá a validade de um ano, podendo ser designado, em caso de necessidade.
Art. 10º. Encerrado o período de inscrições, a Secretaria da EDEPAR divulgará o resultado final por meio de correio eletrônico, na data provável de 29 de janeiro de 2026, às 17h.
Art. 11º. Encerrado o lapso de 1 (um) ano de atuação como Defensor(a) Público(a) de Referência, a Diretoria da EDEPAR certificará a atuação mediante avaliação das atividades desenvolvidas, reconhecendo o desempenho de atividade extraordinária para fins de concurso de promoção por merecimento.
Art. 12º. No transcurso do acompanhamento, caso ocorra alteração nas atribuições do(a) Defensor(a) Público(a) em estágio probatório e/ou Defensor(a) Público(a) de Referência, a EDEPAR poderá vinculá-lo(a) a outro(a) Defensor(a) de Referência. Neste caso, será certificado o tempo de atividade desenvolvida pelo(a) primeiro(a) Defensor(a) de Referência para fins de promoção na carreira, assim como o que o substituir.
Art. 13º. O(A) Membro(a) de referência deverá comunicar à EDEPAR, formalmente, de eventual interrupção ou término das atividades, para nova distribuição a outro(a) Membro(a) e controles corretos para fins da licença compensatória.
Art. 14º. O(A) Defensor(a) Público(a) em estágio probatório deverá, em caso de alteração das atribuições, informar à EDEPAR para que proceda com nova designação de Defensor(a) Público(a) de Referência, e mantenha os registros necessários e atualizados.
Art. 15º. Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura.
ANEXO
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Assinatura
Curitiba, datado digitalmente.
LEÔNIO ARAUJO DOS SANTOS JÚNIOR
Defensor Público - Diretor da EDEPAR
| | Documento assinado digitalmente por LEONIO ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR, Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 14/01/2026, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado digitalmente por DIEGO ANDRETTA MELCHERTS, Técnico da Defensoria Publica, em 14/01/2026, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0224240 e o código CRC 804B678D. |