SEI/DPE-PR - 0224240 - Edital EDEPAR

Edital EDEPAR Nº 001, DE 14 de janeiro de 2026


 

Formação de cadastro de Defensores(as) Públicos(as) estáveis na carreira interessados/as em orientar o membro da carreira em estágio probatório durante o primeiro ano de exercício das atividades.


 

O DIRETOR DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo art. 45 e 46 da Lei Complementar 136 de 19 de maio de 2011 e art 8° da Deliberação CSDP. 09/2016;


 

CONSIDERANDO as normas descritas na Deliberação CSDP 025/2018 e a recente publicação da Deliberação CSDP 032/2024 - que determina à EDEPAR a formação do cadastro de Defensores/as Público/as de referência, até março de cada ano, para orientar o Membro em estágio probatório;


 

RESOLVE


 

Art. 1°. Lançar o presente Edital para inscrições de Defensores(as) Públicos(as) estáveis na carreira interessados(as) em integrar o cadastro de Defensor(a) Público(a) de Referência, nos termos da Deliberação CSDP nº 032/2024.


 

Art. 2°. A vinculação entre o(a) Defensor(a) Público(a) de Referência e os(as) Defensores(as) Públicos(as) em estágio probatório será pautada, prioritariamente, pelas respectivas áreas de atuação.

Parágrafo Único. São áreas de atuação:

I - Família, Sucessões e Registros Públicos;

II - Cível e Fazenda Pública;

III - Criminal;

IV - Execução Penal;

V - Infância e Juventude Infracional;

VI – Infância e Juventude Cível;

VII - Tribunal do Júri.


 

Art. 3º. O(a) Defensor(a) Público(a) de Referência, uma vez designado(a), orientará o(a) membro(a) da carreira em estágio probatório durante o primeiro ano de exercício das atividades, permanecendo à disposição para:

I – orientar, incentivar, esclarecer dúvidas, encaminhar modelos, aconselhar e exercer outras atividades que se fizerem necessárias;

II – atender ao(à) Defensor(a) Público(a) sob sua orientação, prestando-lhe informações ou sugestões pertinentes;

III – comparecer a encontros eventualmente agendados pela Diretoria da EDEPAR, inclusive por meio virtual, para comunicação, contato e desenvolvimento das atividades propostas;

IV – sugerir à Diretoria da EDEPAR, quando entender conveniente à formação do(a) Defensor(a) Público(a) em estágio probatório, a realização de atividades de capacitação continuada.


 

Art. 4°. A atividade do(a) Defensor(a) Público(a) de Referência é voluntária e será exercida sem prejuízo das atribuições ordinárias, salvo autorização expressa da Defensoria Pública-Geral.

Parágrafo Único. Para fins de licença compensatória, serão imputados 6 (seis) dias por mês de designação como Defensor(a) Público(a) de Referência, nos termos do art. 2º, inciso XVI, da Deliberação CSDP nº 006/2024, acrescido pela Deliberação CSDP nº 032/2024.


 

Art. 5°. Somente poderá inscrever-se o(a) Defensor(a) Público(a) estável na carreira, e que não esteja afastado(a) de suas funções, inclusive em virtude de cessão, conforme estabelecido no processo SEI nº 25.0.000001306-7.

Parágrafo único. Em caso de insuficiência de interessados(as), fica desde já autorizada a designação de Defensores(as) Públicos(as) de Referência já cadastrados(as) para a orientação de número superior de membros(as) da carreira em estágio probatório.


 

Art. 6°. As inscrições serão recebidas até às 18h do dia 23 de janeiro de 2026, por meio do formulário encaminhado ao endereço eletrônico escola@defensoria.pr.def.br, juntamente com as informações constantes do Anexo.

Parágrafo único. O(a) interessado(a) deverá encaminhar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada ao endereço eletrônico indicado no caput, podendo inscrever-se em mais de uma área de atuação.


 

Art. 7º. Cada Defensor(a) Público(a) de Referência poderá orientar até 3 (três) Membros(as) da carreira em estágio probatório por ano, exceto em caso de insuficiência de inscritos(as), hipótese em que o limite poderá ser ampliado até o máximo de 5 (cinco) membros(as).


 

Art. 8º. Havendo mais Defensores(as) Públicos(as) estáveis inscritos(as) do que Defensores(as) Públicos(as) em estágio probatório, adotar-se-á como critério de desempate o(a) Membro(a) ainda não contemplado(a) na listagem imediatamente anterior. Persistindo o empate, observar-se-á, sucessivamente, a antiguidade na carreira, conforme os registros funcionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e, ainda não solucionado o empate em virtude dos critérios anteriores, prevalecerá a ordem cronológica de inscrição do(a) membro(a).


 

Art. 9º. O(a) Defensor(a) Públicos(a) inscrito(a) que não for vinculado a um Defensor(a) Público(a) em estágio probatório, permanecerá a integrar o Cadastro de Defensores(as) Públicos(as) de referência objeto do presente edital, que terá a validade de um ano, podendo ser designado, em caso de necessidade.


 

Art. 10º. Encerrado o período de inscrições, a Secretaria da EDEPAR divulgará o resultado final por meio de correio eletrônico, na data provável de 29 de janeiro de 2026, às 17h.


 

Art. 11º. Encerrado o lapso de 1 (um) ano de atuação como Defensor(a) Público(a) de Referência, a Diretoria da EDEPAR certificará a atuação mediante avaliação das atividades desenvolvidas, reconhecendo o desempenho de atividade extraordinária para fins de concurso de promoção por merecimento.


 

Art. 12º. No transcurso do acompanhamento, caso ocorra alteração nas atribuições do(a) Defensor(a) Público(a) em estágio probatório e/ou Defensor(a) Público(a) de Referência, a EDEPAR poderá vinculá-lo(a) a outro(a) Defensor(a) de Referência. Neste caso, será certificado o tempo de atividade desenvolvida pelo(a) primeiro(a) Defensor(a) de Referência para fins de promoção na carreira, assim como o que o substituir.


 

Art. 13º. O(A) Membro(a) de referência deverá comunicar à EDEPAR, formalmente, de eventual interrupção ou término das atividades, para nova distribuição a outro(a) Membro(a) e controles corretos para fins da licença compensatória.


 

Art. 14º. O(A) Defensor(a) Público(a) em estágio probatório deverá, em caso de alteração das atribuições, informar à EDEPAR para que proceda com nova designação de Defensor(a) Público(a) de Referência, e mantenha os registros necessários e atualizados.


 

Art. 15º. Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura.


 


 


 

ANEXO

 

 

 

Inscrição para Defensor(a) Público(a) de Referência

 

 

 

DADOS PESSOAIS:

 

Nome completo:

 

Sede:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Inscrição na(s) seguinte(s) área(s) de atuação:

 

 

 

(   ) Família, Sucessões e Registros Públicos;

 

(   ) Cível e Fazenda Pública;

 

(   ) Criminal;

 

(   ) Execução Penal;

 

(   ) Infância e Juventude Cível;

 

(   ) Infância e Juventude Infracional;

 

(   ) Tribunal do Júri.

 

 

 

 

 


 


Assinatura

 

 

 

 

Curitiba, datado digitalmente.



 

LEÔNIO ARAUJO DOS SANTOS JÚNIOR

Defensor Público - Diretor da EDEPAR

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por LEONIO ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR, Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 14/01/2026, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado digitalmente por DIEGO ANDRETTA MELCHERTS, Técnico da Defensoria Publica, em 14/01/2026, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0224240 e o código CRC 804B678D.



Publicação

Edição: 966

Data: 14/01/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xonop-sibun-nylul-faror-zobor-tozos-pefid-pukut-zucem-ravaf-tefaf-forir-tubit-sofuf-beref-gitit-maxux

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