Extrato
EXTRATO DE DECISÃO – SEI! DPE/PR 25.0.000005294-1
DECISÃO ADMINISTRATIVA: De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000005294-1, acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial. Tais proposições são integradas às razões de decidir, por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise. Assim, aplico à empresa CEBRADE - CENTRAL BRASILEIRA DE ESTÁGIO LTDA. (CNPJ 10.347.576/0001-83), com fundamento no art. 77 c/c com o Art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e art. 150 e seguintes da Lei Estadual n. 15.608/07, e em especial o art. 150, III, da Lei Estadual de Licitações e Contratos, as sanções de:
- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, com fundamento na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, subitem 13.1, inciso III, alínea “d”, Anexo IX - Minuta do Contrato, Pregão Eletrônico, Edital n. 51/2023 e art. 21, §3º da Deliberação CSDP n. 43/2023;
- Impedimento de licitar e de contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, subitem 13.1, inciso IV, alínea “d”, Anexo IX - Minuta do Contrato, Pregão Eletrônico, Edital n. 51/2023.
Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal n. 9.784/99, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Curitiba, 14 de janeiro de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/01/2026, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0224574 e o código CRC 0DDE54DB. |