SEI/DPE-PR - 0226739 - Instrução Normativa DPG

Instrução Normativa DPG Nº 132, DE 19 de janeiro de 2026

Altera a Instrução Normativa n. 117/2025, que dispõe sobre procedimentos de segurança nas dependências da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

CONSIDERANDO o ingresso de residentes para atuação no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, o que demanda a adequação do regramento interno às especificidades dessa modalidade de vínculo,

CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000002040-3;



 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o inciso IV do art. 35 da Instrução Normativa DPG nº 117/2025, que passará a viger com a seguinte redação:

IV – foto colorida atualizada do portador (exceto para estagiários/as e residentes).

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná



 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/01/2026, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 969

Data: 19/01/2026 17:01

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