SEI/DPE-PR - 0237551 - Extrato

Extrato

DECISÃO: De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 24.0.000004063-7, acolho parcialmente as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial. Tais proposições são integradas às razões de decidir, por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise. Assim, aplico à empresa LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. (CNPJ 02.491.558/0001-42), com fundamento no Art. 77 c/c o Art. 87 da Lei Federal n. 8.666/1993, c/c e Art. 150 e seguintes da Lei Estadual n. 15.608/2007, a sanção:

  1. Multa de 5,5% (cinco vírgula e cinco por cento) sobre o valor total da contratação, por veículo, com fundamento no subitem 16.1, III, alínea d, Pregão Eletrônico, Edital n. 17/2023, art. 15, art. 21, §3º e art. 24, §1º, I da Deliberação CSDP n. 43/2023;

Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal n. 9.784/1999, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

 

 

Curitiba, data da assinatura eletrônica.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/02/2026, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 981

Data: 04/02/2026 17:01

Auditoria

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