SEI/DPE-PR - 0247667 - Portaria CRD/CRN.PRC

Portaria CRD/CRN.PRC Nº 3, DE 23 de fevereiro de 2026

Portaria CRD/CRN.PRC Nº 3, DE 23 de fevereiro de 2026

 

Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em plantão.

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 22/12/2025 a 06/01/2026, a Defensora Pública Raíssa Dias Zaia foi designada para o regime de plantão de dias úteis do recesso judiciário, nos termos do Edital DPG Nº 137, DE 09 de dezembro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Raíssa Dias Zaia nos dias 30/03/2026 a 01/04/2026 e 06/04/2026 a 08/04/2026, a fim de compensar 06 dias de atividades exercidas durante o período do Plantão do Recesso Judiciário.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 23 de fevereiro de 2026.

 

 

Cornélio Procópio, 23 de fevereiro de 2026.

 

 

 

MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE

Defensora Pública Coordenadora


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Documento assinado digitalmente por MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE, Defensora Pública, em 23/02/2026, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 996

Data: 26/02/2026 17:01

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