SEI/DPE-PR - 0250620 - Edital DPG

Edital DPG Nº 017, DE 26 de fevereiro de 2026

Convoca defensores/as públicos/as e servidores/as interessados em compor o Conselho de Usuários no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 253/2024, que cria o Conselho de Usuários no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o caráter consultivo do Conselho de Usuários, voltado para avaliação do SOLAR, bem como a finalidade de formulação de sugestões e de propostas de melhoria desse sistema,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição dos membros previstos nos incisos VII e VIII do art. 3º da Resolução DPG nº 253/2024,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar os/as defensores/as públicos/as e os/as servidores/as interessados/as em compor o Conselho de Usuários da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 2º. As inscrições deverão ser realizadas até o dia 6 de março de 2026, às 17h, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no link: https://forms.gle/4CcYDizejA26F8rA9.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas, clique em: Edital Conselho de Usuários (respostas).

Art. 3º. Nos termos do art. 3º, §§ 2º e 4º, da Resolução DPG nº 253/2024, serão selecionados:

I – 6 (seis) servidoras ou servidores;
II – 6 (seis) Defensoras Públicas ou Defensores Públicos.

§1º. Os/as selecionados/as terão mandato de 12 (doze) meses.

§2º. Na escolha dos/as membros/as, serão observados os seguintes critérios:

I – atuação na atividade-fim;
II – ao menos metade dos/as selecionados/as deverá estar em exercício em unidade do interior do Estado ou do litoral;
III – preferência por membros/as que atuem em diferentes áreas do Direito, assegurando pluralidade temática.

§3º. Em caso de empate, será adotado o critério da antiguidade para desempate.

§4º. Havendo número de inscritos superior ao de vagas, poderão ser designados/as suplentes, observados os critérios de representatividade, pluralidade e antiguidade.

Art. 4º. Os/as membros/as do Conselho, titulares e suplentes, serão nomeados/as por ato da Defensoria Pública-Geral do Estado.

Parágrafo único. Será facultada à Defensoria Pública-Geral a indicação de servidor/a para auxílio nas funções administrativas do Conselho.

Art. 5º. A participação no Conselho de Usuários será considerada de relevante interesse público e institucional.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data de assinatura no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/02/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0250620 e o código CRC 3AE5928F.



Publicação

Edição: 996

Data: 26/02/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xevof-rogoh-caniz-lotim-zupup-rerak-gegic-bityc-liroz-rydon-zifyv-gulop-mofin-dodec-bubyl-zogyv-fuxox

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