SEI/DPE-PR - 0254964 - Portaria GAB/ABEQ

Portaria GAB/ABEQ Nº 1, DE 04 de março de 2026

Regulamenta os fluxos internos da Assessoria Especial de Gestão Estratégica de Bem-Estar e Qualidade no Serviço Público (ABEQ).

 

A DEFENSORA PÚBLICA ASSESSORA ESPECIAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE BEM-ESTAR E QUALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO - ABEQ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, parágrafo único, e art. 4º, § 1º, da Resolução DPG 46, de janeiro de 2026, que instituiu a Assessoria Especial, e considerando a necessidade de regulamentar os fluxos internos para garantir eficiência, transparência, sigilo e efetividade nas ações, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Portaria Interna regulamenta os fluxos de trabalho, procedimentos, prazos, canais de recebimento e tratamento de demandas, elaboração de relatórios e instrumentos de gestão da Assessoria Especial de Gestão Estratégica de Bem-Estar e Qualidade no Serviço Público (doravante “ABEQ”).

Art. 2º. Os princípios norteadores das atividades são: atendimento humanizado, escuta qualificada, imparcialidade, celeridade, sigilo quando solicitado (nos termos da Lei nº 12.527/2011 e Lei nº 13.460/2017), confidencialidade, não retaliação e articulação institucional.

 

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE

Art. 3º. A ABEQ será coordenada por Defensor(a) Público(a) designado(a) por ato do Defensor Público-Geral.

Art. 4º. Ficam designadas para compor a equipe de apoio da ABEQ

I. Alice Tiemi Shimizu, na qualidade de Assessora Jurídica;

II. Débora Gonçalves, na qualidade de Residente Jurídica.

Art. 5º. Compete à Assessoria Jurídica da ABEQ:

I. Elaborar minutas de pareceres, notas técnicas e resoluções voltadas à política de bem-estar e qualidade de vida;

II. Analisar a legalidade dos procedimentos de mediação e o cumprimento dos prazos pelas áreas internas;

III. Auxiliar na redação dos relatórios anuais estratégicos, consolidando dados jurídicos e administrativos;

IV. Prestar suporte consultivo direto à Coordenação em temas de direito administrativo e funcional.

Art. 6º. Compete à Residente Jurídica da ABEQ:

I. Auxiliar no recebimento, triagem e registro inicial das manifestações no sistema;

II. Realizar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais sobre saúde ocupacional e direito do servidor(a) e defensor(a);

III. Secretariar as reuniões de mediação e as visitas técnicas às sedes da capital e do interior;

IV. Organizar o acervo de dados estatísticos para o monitoramento do clima organizacional.

Art. 7º. A equipe designada atuará de forma integrada e multidisciplinar com os setores de Psicologia e Assistência Social sempre que a demanda exigir análise técnica de saúde mental ou psicossocial.

 

CAPÍTULO III – DOS CANAIS DE RECEBIMENTO

Art. 8º. As manifestações (denúncias, reclamações, sugestões, elogios, relatos de conflitos ou riscos ocupacionais) poderão ser recebidas pelos seguintes canais:

I. Formulário eletrônico disponível no site oficial da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

II. E-mail institucional específico:

III. Atendimento presencial na sede administrativa (mediante agendamento);

IV. Atendimento remoto via videoconferência ou telefone;

V. Caixa física de sugestões/manifestações nas sedes.

Parágrafo único. Todos os canais garantirão opção de anonimato e sigilo ao manifestante.

Art. 9º. O protocolo das demandas será realizado obrigatoriamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com nível de acesso "Restrito" ou "Sigiloso", conforme a natureza da demanda.

 

CAPÍTULO IV – DO FLUXO DE TRATAMENTO

Art. 10. O fluxo padrão de tratamento das demandas observará as seguintes etapas:

I. Recebimento e Registro: Protocolo no SEI em até 1 (um) dia útil;

II. Análise Preliminar: Verificação de competência e urgência em até 3 (três) dias úteis:

a) Constatada a incompetência, os autos serão remetidos ao órgão pertinente (Corregedoria, Ouvidoria, etc.), com ciência ao interessado;

b) Casos urgentes de risco iminente à saúde mental ou integridade física terão prioridade absoluta;

III. Instrução: Coleta de informações e entrevistas (prazo de 15 a 30 dias úteis, prorrogável motivadamente);

IV. Proposta de Solução: Composição de conflito, mediação ou encaminhamento de providências institucionais;

V. Resposta e Encerramento: Comunicação formal ao manifestante identificado no prazo máximo de 30 dias úteis (prorrogável por igual período).

Art. 11. Para o diagnóstico do clima organizacional, a ABEQ poderá aplicar questionários padronizados, realizar entrevistas e elaborar relatórios de indicadores de absenteísmo e satisfação.

 

CAPÍTULO V – CAPACITAÇÕES E RELATÓRIOS

Art. 12. A ABEQ elaborará Plano Anual de Capacitações, focado em gestão de conflitos, prevenção de assédio, burnout e ergonomia, a ser submetido ao Defensor Público-Geral até 31 de março de cada ano.

Art. 13. Serão elaborados relatórios trimestrais e anuais consolidando a quantidade de manifestações, taxa de resolução, tempo médio de resposta e principais medidas implementadas.

 

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Casos omissos serão resolvidos pela Defensora Pública Assessora Especial, com ciência ao Gabinete do Defensor Público-Geral.

Art. 15. Esta Portaria entrou em vigor na data da homologação pelo Defensor Público-Geral, no dia 03 de março de 2026.

 

 

JOSIANE FRUET BETTINI LUPION

Defensora Pública Coordenadora da ABEQ


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Documento assinado digitalmente por JOSIANE FRUET BETTINI LUPION, Assessora Especial, em 09/03/2026, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1003

Data: 09/03/2026 17:01

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Assinatura: xohip-gigig-fanot-ceber-sagum-dyhuh-lecav-kosih-lydaf-kynac-lufec-lamiv-cecaz-vecym-tirun-velod-caxex

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