Resolução DPG Nº 194, DE 01 de abril de 2026
Regulamenta período de trânsito após o Edital DPG Nº 022/2026, com aviso de existência de vagas para remoção de defensores/as públicos/as
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o art. 95, §1º, da LCE 136/2011, que estabelece o prazo de oito dias para o trânsito do/a defensor/a público/a no caso de remoção para Comarca diversa;
CONSIDERANDO o resultado do procedimento de remoção de defensores/as públicos/as, publicado por meio do Edital nº EDITAL DPG Nº 040/2026, que resultou em remoções de membros/as para regionais distintas e mudanças dentro da mesma regional - Processo SEI nº 26.0.000002070-1,
RESOLVE
Art. 1º. O novo defensor público substituto, nos termos do art. 93, §1º, da LCE 136/11, será lotado em órgão de atuação na data de 15 de abril de 2026.
Art. 2º. A defensora pública removida, após escolha de vagas em edital correspondente, nos termos do art. 95 da LCE 136/11, será lotada no órgão de atuação correspondente em 15 de abril de 2026.
§1º. A defensora pública substituta que optou por uma designação em substituição para outra Defensoria Pública na mesma regional será designada no órgão de atuação correspondente em 15 de abril de 2026.
§2º. O período de trânsito, para a defensora pública que removeu para regional distinta, será assegurado a partir da data da lotação, devendo a membra iniciar a atuação na nova Defensoria Pública até o dia 22 de abril de 2026, impreterivelmente.
§3º. Na hipótese de ser necessário aguardar a chegada de membro/a na situação tratada no §2º, será mantida a vinculação, de forma extraordinária, às atribuições originais, devendo a atuação na nova Defensoria Pública iniciar até 22 de abril de 2026, impreterivelmente.
Art. 3º. Durante o período de trânsito, não poderá haver interrupção de serviço público nas áreas anteriormente atendidas.
Art. 4º. Casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Tabela com 3 colunas e 3 linhas
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MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 01/04/2026, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0273481 e o código CRC 4E152F8C. |