SEI/DPE-PR - 0279451 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 042, DE 13 de abril de 2026

Designa defensores(as) públicos(as) para as comissões do Grupo Institucional de Atuação Integrada

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE 001/2024, que cria o Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuação em processos que implicam perigo ou risco excepcional ao Defensor Público Natural;

CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução Conjunta DPG/CGE nº 001/2024, com redação alterada pela Resolução Conjunta DPG/CGE n° 001/2025;

CONSIDERANDO o teor da Deliberação CSDP N° 010/2025 que acresceu ao art. 2º, da Deliberação CSDP n° 006/2024, o Grupo Institucional de Atuação Integrada para fins de cômputo de licença compensatória por acúmulo de função administrativa;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000000627-3,

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar os(as) defensores(as) públicos(as) Fabiano Augusto Malaghini, Israel Bresola Junior e Jeane Gazaro Martello para compor a Comissão 1 do Grupo Institucional de Atuação Integrada.

Art. 2º Designar os(as) defensores(as) públicos(as) Cinthia Azevedo Santos Pecher, Gabriela Vizel Gomes, Mariá Magalhães Rocha e Talita Devós Faleiros para compor a Comissão 2 do Grupo Institucional de Atuação Integrada.

Art. 3º Designar os(as) defensores(as) públicos(as) Eliana Tavares Paes Lopes, Henrique Camargo Cardoso e Vitor Eduardo Tavares de Oliveira para compor a Comissão 3 do Grupo Institucional de Atuação Integrada.

Art. 4º As Comissões ora designadas, com as respectivas denominações, atuarão em conformidade com os objetivos e diretrizes estabelecidos para o Grupo Institucional de Atuação Integrada, desenvolvendo as atividades que lhes forem atribuídas.

Art. 5º. Esta Portaria revoga a PORTARIA 074/2025/GAB/DPG/DPPR.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 8 de abril de 2026 e permanece vigente até o dia 31 de janeiro de 2027.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/04/2026, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1029

Data: 13/04/2026 17:01

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