SEI/DPE-PR - 0294708 - Edital DPG

Edital DPG Nº 057, DE 07 de maio de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Almirante Tamandaré

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Rafael Jorgetto Félix;

CONSIDERANDO que, embora publicado o Edital DPG n.° 52/2026, alterado pelo Edital DPG n.° 55/2026, não houve candidatos/as inscritos/as para a substituição;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000003439-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados/as na seguinte Defensoria Pública para exercício de designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento do defensor público Rafael Jorgetto Félix:

Art. 2º. O período da designação tratada neste edital será de 18 a 22 de maio de 2026 e, abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.

§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 11 de maio de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/mnzyjaANWcG3XQua7.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Substituição Almirante Tamandaré - Rafael Jorgetto Felix (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/05/2026, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1044

Data: 07/05/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xezob-honod-bykus-gamun-hygof-ponar-rytyb-peful-kynug-sugar-nyvih-pomip-cibon-vudaf-bocic-lufeh-zuxix

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