SEI/DPE-PR - 0295134 - Resolução CGE

Resolução CGE Nº 6, DE 07 de maio de 2026

Altera a Resolução CGE Nº 02, DE 17 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no 1º semestre de 2026, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

 

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão autônomo, nos limites das suas atribuições, que integra a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral a orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta profissional dos seus membros e dos servidores da Instituição,

CONSIDERANDO que o anexo único da Resolução CGE Nº 2, DE 17 de fevereiro de 2026, prevê as datas das correições do primeiro semestre de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Resolução CGE Nº 2, DE 17 de fevereiro de 2026.

RESOLVE

 

Art. 1º. O anexo único da Resolução CGE Nº 2, DE 17 de fevereiro de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação, na parte referente aos meses de maio e junho:

 

 

 

MAIO

06/05/2026 e 07/05/2026 – Defensoria Pública de Cornélio Procópio e Cambé

12/05/2026 e 13/05/2026 – Defensoria Pública de Apucarana e Jandaia do Sul

26/05/2026 a 28/05/2026 – Defensoria Pública de Guarapuava e de Maringá

 

JUNHO

10/06/2026 e 11/06/2026 – Defensoria Pública de Umuarama e Cruzeiro do Oeste

17/06/2026 - Defensoria Pública de União da Vitória

 

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

 


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 07/05/2026, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1044

Data: 07/05/2026 17:01

Auditoria

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