Resolução CGE Nº 6, DE 07 de maio de 2026
Altera a Resolução CGE Nº 02, DE 17 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no 1º semestre de 2026, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão autônomo, nos limites das suas atribuições, que integra a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral a orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta profissional dos seus membros e dos servidores da Instituição,
CONSIDERANDO que o anexo único da Resolução CGE Nº 2, DE 17 de fevereiro de 2026, prevê as datas das correições do primeiro semestre de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Resolução CGE Nº 2, DE 17 de fevereiro de 2026.
RESOLVE
Art. 1º. O anexo único da Resolução CGE Nº 2, DE 17 de fevereiro de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação, na parte referente aos meses de maio e junho:
MAIO
06/05/2026 e 07/05/2026 – Defensoria Pública de Cornélio Procópio e Cambé
12/05/2026 e 13/05/2026 – Defensoria Pública de Apucarana e Jandaia do Sul
26/05/2026 a 28/05/2026 – Defensoria Pública de Guarapuava e de Maringá
JUNHO
10/06/2026 e 11/06/2026 – Defensoria Pública de Umuarama e Cruzeiro do Oeste
17/06/2026 - Defensoria Pública de União da Vitória
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 07/05/2026, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0295134 e o código CRC 6C783B0E. |