SEI/DPE-PR - 0295325 - Instrução Normativa CGE

Instrução Normativa CGE Nº 6, DE 07 de maio de 2026

 

                                                                                                                                                                                                            Altera a IN CGE nº 01/2024, na parte em que disciplina o uso do SOLAR

A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná, resguardada a independência funcional de seus membros, conforme previsão do art. 33, inciso XI da Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, através da Deliberação n.º 024/2024 autorizou que a Corregedoria-Geral, por norma própria, estabeleça que dados estatísticos sejam gerados por sistema automatizado; CONSIDERANDO a adesão ao Sistema SOLAR para registros de atendimento à população,

 

Resolve

 

Art. 1º. O art. 5º, caput e §§, da IN CGE nº 001/2024, para a vigorar com a seguinte redação:

Art 5º. Os dados de atuação judicial poderão ser extraídos ou do sistema SOLAR ou do sistema SIC, até a adoção oficial pelo Sistema Solar pela Defensoria Pública do Estado.

§1º. Os atos judiciais praticados em segunda instância e nos tribunais superiores terão como fonte o sistema SIC ou outra forma disciplinada pela Corregedoria-Geral.

§2º. A fonte preferencial de coleta de dados pela Corregedoria-Geral será o SOLAR, podendo os Defensores Públicos continuar a utilizar o SIC de modo transitório.

§3º. Os Defensores Públicos que realizam o peticionamento pelo SOLAR ficam responsáveis por realizar os lançamentos manuais necessários quando o sistema não captar automaticamente a atuação.

§4º. Não será considerado pela Corregedoria-Geral, para todos os fins, outra fonte de registro de atendimento a usuário que não o Sistema SOLAR.

§5º. Aos membros em estágio probatório, para cumprimento do art. 10, §7º, da Deliberação CSDP 26/2014, o uso do SOLAR para fins de peticionamento é obrigatório, exceto naquelas situações em que há impossibilidade técnica, assim definidas pela Corregedoria-Geral.

§6º. Também é obrigatório o registro de produtividade via SOLAR para o membro que remova voluntariamente para órgão de atuação cujo membro designado anteriormente já optara pelo uso do SOLAR.

 

Art. 2º. Essa Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2026.

 


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 07/05/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1044

Data: 07/05/2026 17:01

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