SEI/DPE-PR - 0294419 - Resolução 1ªSUB

 

Resolução 1ªSUB Nº 24, DE 06 de maio de 2026

 

 

Estabelece regras sobre o processamento das contratações diretas junto aos setores internos.


 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

CONSIDERANDO a competência prevista no art. 1º, inc. III, da Resolução DPG n.º 522/2024, de autorizar e decidir sobre as contratações diretas previstas nos artigos 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais dispositivos normativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a observância às regras estabelecidas pela Resolução DPG n.º 375/2023 e a necessidade de melhor gerir o fluxo das contratações diretas entre os setores internos;

CONSIDERANDO o cuidado com a transparência das informações envolvendo as licitações e contratos exigidos pela legislação pátria;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. As contratações diretas realizadas mediante dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação, reguladas pela Lei n.º 14.133/2021, passam a ter numeração única interna, para fins de cadastramento nos sistemas de compras adotados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná e informação junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

Art. 2°. A Coordenadoria de Contratações realizará o controle de numeração das contratações e instruirá os processos indicando expressamente a qual número se referem.

§1º. A sequência numérica de partida será estabelecida entre a Primeira Subdefensoria Pública-Geral e a Coordenadoria de Contratações considerando as contratações que já foram efetivadas e as que se encontram pendentes neste exercício financeiro.

§2º. A unificação e sua sequência numérica deverão ser explicadas por nota técnica a ser emitida junto ao Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado do Paraná, de modo a controlar corretamente a gestão interna e informar devidamente aos órgãos de controle e ao público externo.

§3º. Caso o processo de contratação direta reste infrutífero, por impossibilidade de contratação, desistência do objeto ou outro motivo fundamentado, caberá à Coordenadoria de Contratações efetuar os registros cabíveis internamente e junto aos sistemas externos, bem como informar expressamente no portal de transparência a não utilização da numeração.

Art. 3°. À Primeira Subdefensora Pública-Geral caberá os atos de adjudicação e homologação das contratações diretas junto aos sistemas de compras adotados pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, datado digitalmente.


 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 07/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1044

Data: 07/05/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xufov-letar-dihuc-rasum-giceb-zivoc-kyfon-copeh-rumys-kefim-kakuf-genyz-gyzak-sutyf-cahyt-hifug-cyxax

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