SEI/DPE-PR - 0319627 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 338, DE 15 de junho de 2026

Revoga o inciso VII do art. 12 da Resolução DPG nº 522, de 3 de outubro de 2024, que delega atribuições administrativas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO os termos previstos pela Instrução Normativa DPG nº 137/2026, que dispõe de forma específica sobre a jornada de trabalho dos servidores e servidoras da Defensoria Pública do Estado do Paraná; e

CONSIDERANDO a estrita necessidade de evitar eventuais conflitos entre as disposições normativas aplicáveis e garantir a harmonização dos atos administrativos expedidos no âmbito desta Instituição;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Fica revogado o inciso VII do art. 12 da Resolução DPG nº 522, de 3 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/06/2026, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1070

Data: 16/06/2026 17:01

Auditoria

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