ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Ata da Terceira Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no vinte e três de abril de dois mil e vinte e cinco, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR.
Aos vinte e três dias de abril de dois mil e vinte e cinco, com início às nove horas e vinte e três minutos, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, iniciou-se a TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral, Henrique de Almeida Freire Gonçalves (Corregedor-Geral), e da Ouvidora-Geral, Karollyne Nascimento. Presentes os Excelentíssimos Membros Titulares, Claudia da Cruz Simas de Rezende, Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho, Marcelo Lucena Diniz, Mariela Reis Bueno e Gabriela Lopes Pinto. Presentes também o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira, o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho, e a Ouvidora-Geral, Karollyne Nascimento. EXPEDIENTE: I) A Presidência, representada pela Primeira Subdefensoria, abriu a sessão, fez a conferência do quórum e, após informes gerais, instalou a reunião. II) Aprovadas as atas da segunda reunião ordinária e da primeira reunião extraordinária de dois mil e vinte e cinco. III) Realizadas distribuições, conforme anexo único da presente ata. MOMENTO ABERTO – Os defensores Maurício Faria Junior e Carlos Augusto Silva M. Lima apresentaram defesa com relação à impugnação à lista de antiguidade, solicitando que, em caso de empate na ordem de antiguidade, observasse os seguintes critérios para desempate: a) maior tempo de categoria; b) maior tempo de carreira e, se empossados na mesma data, a classificação no concurso público; c) a idade; d) a melhor classificação entre empossados em concursos públicos distintos, em observação ao estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e reafirmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). ORDEM DO DIA: PAUTA: I) Inversão – SEI vinte e quatro, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, dois, dois, sete, três, dígito seis – Lista de antiguidade defensores/as. Defensora Cláudia (voto-vista) manifestou-se favorável ao voto da relatora, apresentado na segunda reunião ordinária. O Colegiado votou de forma unânime com a relatora, ou seja, pela improcedência das reclamações de Maurício Faria Junior e Carlos Augusto Silva Moreira Lima, por competir a lei complementar federal a edição de normas gerais sobre a matéria. II) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, um, oito, sete, sete, dígito oito – Regulamentação do Programa de residência no âmbito da Defensoria. O relator ressaltou o baixo número de pessoas trans e indígenas em nossa instituição, destacando o desejo de maior pluralidade de pessoas nos quadros da defensoria. O Colegiado analisou a proposta e destaques apresentados pelo relator, realizando alterações em conjunto. Foi aprovado unanimemente a alteração do artigo quinto, de modo a restringir a seleção de reserva de vagas, por meio de processo seletivo, observando ato disciplinado pela Defensoria Pública-Geral. Nesse sentido, observa-se que a inclusão do parágrafo terceiro no artigo onze, também foi aprovada de forma unânime. Com relação ao parágrafo primeiro do artigo quarenta e nove, o Conselheiro Marcelo sugeriu a realização de avaliação mais simplificada, com critérios Ruim (R), Regular (REG), Bom( B), Ótimo (O). Dessa forma, a proposta original foi reprovada, que estabelecia pontos de 1 (um) a 10 (dez), conforme a votação: Favoráveis: Corregedoria e Presidente. Contrários: Francisco Marcelo, Cláudia, Marcelo, Mariela, Gabriela e Primeira Subdefensora. O texto final foi aprovado unanimemente pelo Colegiado. II) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, um, nove, oito, dois, dígito zero – Consulta sobre sucessivos impedimentos para julgamento de sindicância. O defensor apresentou o voto divergente, como deliberado na segunda reunião ordinária, em que defendeu não haver norma jurídica aplicável ao caso concreto e que não é possível inovar normativamente, em sede de consulta. O voto foi aprovado unanimemente. IV) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, dois, um, dois, sete, dígito dois – Revisão da Deliberação vinte e nove de dois mil e vinte e um. Em complemento ao item anterior, o Conselheiro Marcelo apresentou minuta de deliberação, incluindo o artigo terceiro A, na deliberação vinte e nove de dois mil e vinte e um, deliberando que, em caso de suspeição u impedimento do Defensor Público Geral e de seus substitutos, no que tange aos atos a serem praticados em sindicâncias ou procedimentos administrativos disciplinares, inclusive para o julgamento, a substituição será realizada pelo Defensor Público mais antigo da categoria especial. O Colegiado aprovou unanimemente. V) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de seis zeros, oito, quatro, três, dígito oito – Consulta sobre cômputo de licença compensatória a membros cedidos. O voto do conselheiro foi aprovado, com a inclusão das condições para formalização de licença compensatória aos membros cedidos: a) a impossibilidade de prática de quaisquer atos que exijam a capacidade postulatória no exercício das atividades das comissões; b) a impossibilidade de a composição da comissão implicar qualquer forma de representação institucional, excluindo-se, portanto, a possibilidade de inclusão em comissões externas. O Colegiado deliberou pela distribuição de procedimento (vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, três, dois, sete, oito, dígito nove) para alteração da deliberação dez de dois mil e dezoito, nos termos do voto aprovado, bem como para análise sobre a necessidade de limitar para oito dias por mês de licença compensatória aos membros cedidos, de forma a manter a equidade com relação aos membros em efetivo exercício nesta Defensoria. Ainda, definiu-se pela baixa em diligência, para que a) os setores que expedem edital de designação extraordinária se atentem à necessidade de estabelecer que o/a membro esteja em efetivo exercício, bem como que b) os setores que realizam designação para comissões e comitês previstos no artigo segundo da Deliberação CSDP seis de dois mil e vinte e quatro, diligenciem com os Presidentes de cada comissão, a fim de definir a necessidade ou não de que o/a membro esteja em efetivo exercício, devendo a informação constar nos editais de inscrição para as comissões/ comitês. Realizou-se pausa para almoço, às doze horas e vinte sete minutos, retornando às treze horas e trinta minutos. VI) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, dois, oito, um, três, dígito sete – Composição Comissão de Prerrogativas. O edital de convocação dos defensores para composição da Comissão de Prerrogativas foi aprovado, com a inclusão da previsão “não estar afastado/a de suas atribuições institucionais e/ou em cessão ou disposição funcional”. VII) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, dois, dois, zero, zero, dígito sete - Atribuição para atuação em processos vinculados ao Departamento de Gestão de Precatórios do Tribunal. O relator apresentou a minuta de deliberação, que altera a vinte e seis de dois mil e vinte e um, aprovada unanimemente. VIII) Inversão – SEI vinte e quatro, ponto, zero, ponto, sequência de seis zeros, oito, quatro, oito, dígito dois – Consolidação das deliberações um de dois mil e vinte e três e um de dois mil e vinte e quatro. O Presidente da ADEPAR solicitou vista dos autos com relação às varas empresariais. IX) Inversão – SEI vinte e quatro, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, um, quatro, nove, oito, dígito nove – Revogação da designação extraordinária da quinta Defensoria Pública da quarta região da defensora pública. O Presidente da ADEPAR solicitou vista dos autos com relação às varas empresariais. X) Inversão – SEI vinte e quatro, ponto, zero, ponto, sequência de seis zeros, oito, cinco, dois, dígito zero - Estatização e constituição da terceira Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá. O Presidente da ADEPAR solicitou vista dos autos com relação às varas empresariais. XI) Inversão – SEI vinte e quatro, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, dois, cinco, quatro, cinco, dígito zero - Mudança de atribuição na primeira Defensoria Pública da décima quarta Região. O Presidente da ADEPAR solicitou vista dos autos com relação às varas empresariais. XII) Inversão – SEI vinte e quatro, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, um, zero, nove, cinco, dígito nove - Alteração Varas Criminais Curitiba. A conselheira Cláudia solicitou vista dos autos. XIII) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, três, um, dois, sete, dígito oito - Proposta de Deliberação - Regulamenta o Programa de Estágio no âmbito da DPE-PR. O Colegiado realizou alteração no artigo sexto da minuta, de modo a constar o conteúdo previsto na Deliberação doze de dois mil e vinte e cinco, cabendo à Diretoria de Pessoas observar a distribuição de vagas de estágio, respeitando a reserva de vagas para candidatos/as negros/as, indígenas, trans e portadores/as de deficiência. Dessa forma, aprovou-se o conteúdo da deliberação quatorze de dois mil e vinte e cinco. ENCERRAMENTO: A presidência encerrou a reunião às treze horas e trinta e dois minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.
Matheus Cavalcanti Munhoz Presidente do Conselho Superior
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Lívia M. Salomão Brodbeck e Silva Primeira Subdefensora Pública-Geral
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Henrique de Almeida Freire Gonçalves Corregedor-Geral
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Karollyne Nascimento Ouvidora-Geral
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Claudia da Cruz Simas de Rezende Conselheira Titular
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Francisco Marcelo Ramos Filho Conselheiro Titular |
Mariela Reis Bueno Conselheira Titular
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Marcelo Lucena Diniz Conselheiro Titular |
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Erick Lé Palazzi Ferreira Presidente ADEPAR
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Clodoaldo Porto Filho Presidente ASSEDEPAR |
Amanda Beatriz Gomes de Souza Secretária Executiva |
ANEXO ÚNICO
Planilha com 3 colunas e 5 linhas
Conselheiro |
Procedimento |
Assunto |
CGE |
25.0.000003278-9 |
Alteração Del. 10/2018 - Disposição funcional (cessão) |
Marcelo |
25.0.000002134-5 |
Revisão Del. 03/2020 e 27/2021 - Carteira Funcional |
Mariela |
25.0.000002135-3 |
Revisão Del. 02/2022 - Declaração de bens |
1ª SUB |
25.0.000000439-4 |
Consulta acerca da contagem tempo na Lista de Antiguidade |
Claudia |
25.0.000003113-8 |
Sugestões para aprimoramento das políticas afirmativas institucionais nos próximos |
| Documento assinado digitalmente por AMANDA BEATRIZ GOMES DE SOUZA, Analista da Defensoria Pública, em 03/07/2025, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2025, às 13:57, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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