SEI/DPE-PR - 0113756 - Ata

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

 

 

Ata da Terceira Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no vinte e três de abril de dois mil e vinte e cinco, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR.

 

Aos vinte e três dias de abril de dois mil e vinte e cinco, com início às nove horas e vinte e três minutos, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, iniciou-se a TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral, Henrique de Almeida Freire Gonçalves (Corregedor-Geral), e da Ouvidora-Geral, Karollyne Nascimento. Presentes os Excelentíssimos Membros Titulares, Claudia da Cruz Simas de Rezende, Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho, Marcelo Lucena Diniz, Mariela Reis Bueno e Gabriela Lopes Pinto. Presentes também o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira, o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho, e a Ouvidora-Geral, Karollyne Nascimento. EXPEDIENTE: I) A Presidência, representada pela Primeira Subdefensoria, abriu a sessão, fez a conferência do quórum e, após informes gerais, instalou a reunião. II) Aprovadas as atas da segunda reunião ordinária e da primeira reunião extraordinária de dois mil e vinte e cinco. III) Realizadas distribuições, conforme anexo único da presente ata. MOMENTO ABERTO – Os defensores Maurício Faria Junior e Carlos Augusto Silva M. Lima apresentaram defesa com relação à impugnação à lista de antiguidade, solicitando que, em caso de empate na ordem de antiguidade, observasse os seguintes critérios para desempate: a) maior tempo de categoria; b) maior tempo de carreira e, se empossados na mesma data, a classificação no concurso público; c) a idade; d) a melhor classificação entre empossados em concursos públicos distintos, em observação ao estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e reafirmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). ORDEM DO DIA: PAUTA: I) Inversão – SEI vinte e quatro, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, dois, dois, sete, três, dígito seis – Lista de antiguidade defensores/as. Defensora Cláudia (voto-vista) manifestou-se favorável ao voto da relatora, apresentado na segunda reunião ordinária. O Colegiado votou de forma unânime com a relatora, ou seja, pela improcedência das reclamações de Maurício Faria Junior e Carlos Augusto Silva Moreira Lima, por competir a lei complementar federal a edição de normas gerais sobre a matéria. II) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, um, oito, sete, sete, dígito oito – Regulamentação do Programa de residência no âmbito da Defensoria. O relator ressaltou o baixo número de pessoas trans e indígenas em nossa instituição, destacando o desejo de maior pluralidade de pessoas nos quadros da defensoria. O Colegiado analisou a proposta e destaques apresentados pelo relator, realizando alterações em conjunto. Foi aprovado unanimemente a alteração do artigo quinto, de modo a restringir a seleção de reserva de vagas, por meio de processo seletivo, observando ato disciplinado pela Defensoria Pública-Geral. Nesse sentido, observa-se que a inclusão do parágrafo terceiro no artigo onze, também foi aprovada de forma unânime. Com relação ao parágrafo primeiro do artigo quarenta e nove, o Conselheiro Marcelo sugeriu a realização de avaliação mais simplificada, com critérios Ruim (R), Regular (REG), Bom( B), Ótimo (O). Dessa forma, a proposta original foi reprovada, que estabelecia pontos de 1 (um) a 10 (dez), conforme a votação: Favoráveis: Corregedoria e Presidente. Contrários: Francisco Marcelo, Cláudia, Marcelo, Mariela, Gabriela e Primeira Subdefensora. O texto final foi aprovado unanimemente pelo Colegiado. II) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, um, nove, oito, dois, dígito zero – Consulta sobre sucessivos impedimentos para julgamento de sindicância. O defensor apresentou o voto divergente, como deliberado na segunda reunião ordinária, em que defendeu não haver norma jurídica aplicável ao caso concreto e que não é possível inovar normativamente, em sede de consulta. O voto foi aprovado unanimemente. IV) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, dois, um, dois, sete, dígito dois – Revisão da Deliberação vinte e nove de dois mil e vinte e um. Em complemento ao item anterior, o Conselheiro Marcelo apresentou minuta de deliberação, incluindo o artigo terceiro A, na deliberação vinte e nove de dois mil e vinte e um, deliberando que, em caso de suspeição u impedimento do Defensor Público Geral e de seus substitutos, no que tange aos atos a serem praticados em sindicâncias ou procedimentos administrativos disciplinares, inclusive para o julgamento, a substituição será realizada pelo Defensor Público mais antigo da categoria especial. O Colegiado aprovou unanimemente. V) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de seis zeros, oito, quatro, três, dígito oito – Consulta sobre cômputo de licença compensatória a membros cedidos. O voto do conselheiro foi aprovado, com a inclusão das condições para formalização de licença compensatória aos membros cedidos: a) a impossibilidade de prática de quaisquer atos que exijam a capacidade postulatória no exercício das atividades das comissões; b) a impossibilidade de a composição da comissão implicar qualquer forma de representação institucional, excluindo-se, portanto, a possibilidade de inclusão em comissões externas. O Colegiado deliberou pela distribuição de procedimento (vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, três, dois, sete, oito, dígito nove) para alteração da deliberação dez de dois mil e dezoito, nos termos do voto aprovado, bem como para análise sobre a necessidade de limitar para oito dias por mês de licença compensatória aos membros cedidos, de forma a manter a equidade com relação aos membros em efetivo exercício nesta Defensoria. Ainda, definiu-se pela baixa em diligência, para que a) os setores que expedem edital de designação extraordinária se atentem à necessidade de estabelecer que o/a membro esteja em efetivo exercício, bem como que b) os setores que realizam designação para comissões e comitês previstos no artigo segundo da Deliberação CSDP seis de dois mil e vinte e quatro, diligenciem com os Presidentes de cada comissão, a fim de definir a necessidade ou não de que o/a membro esteja em efetivo exercício, devendo a informação constar nos editais de inscrição para as comissões/ comitês. Realizou-se pausa para almoço, às doze horas e vinte sete minutos, retornando às treze horas e trinta minutos. VI) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, dois, oito, um, três, dígito sete – Composição Comissão de Prerrogativas. O edital de convocação dos defensores para composição da Comissão de Prerrogativas foi aprovado, com a inclusão da previsão “não estar afastado/a de suas atribuições institucionais e/ou em cessão ou disposição funcional”. VII) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, dois, dois, zero, zero, dígito sete - Atribuição para atuação em processos vinculados ao Departamento de Gestão de Precatórios do Tribunal. O relator apresentou a minuta de deliberação, que altera a vinte e seis de dois mil e vinte e um, aprovada unanimemente. VIII) Inversão – SEI vinte e quatro, ponto, zero, ponto, sequência de seis zeros, oito, quatro, oito, dígito dois – Consolidação das deliberações um de dois mil e vinte e três e um de dois mil e vinte e quatro. O Presidente da ADEPAR solicitou vista dos autos com relação às varas empresariais. IX) Inversão – SEI vinte e quatro, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, um, quatro, nove, oito, dígito nove – Revogação da designação extraordinária da quinta Defensoria Pública da quarta região da defensora pública. O Presidente da ADEPAR solicitou vista dos autos com relação às varas empresariais. X) Inversão – SEI vinte e quatro, ponto, zero, ponto, sequência de seis zeros, oito, cinco, dois, dígito zero - Estatização e constituição da terceira Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá. O Presidente da ADEPAR solicitou vista dos autos com relação às varas empresariais. XI) Inversão – SEI vinte e quatro, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, dois, cinco, quatro, cinco, dígito zero - Mudança de atribuição na primeira Defensoria Pública da décima quarta Região. O Presidente da ADEPAR solicitou vista dos autos com relação às varas empresariais. XII) Inversão – SEI vinte e quatro, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, um, zero, nove, cinco, dígito nove - Alteração Varas Criminais Curitiba. A conselheira Cláudia solicitou vista dos autos. XIII) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, três, um, dois, sete, dígito oito - Proposta de Deliberação - Regulamenta o Programa de Estágio no âmbito da DPE-PR. O Colegiado realizou alteração no artigo sexto da minuta, de modo a constar o conteúdo previsto na Deliberação doze de dois mil e vinte e cinco, cabendo à Diretoria de Pessoas observar a distribuição de vagas de estágio, respeitando a reserva de vagas para candidatos/as negros/as, indígenas, trans e portadores/as de deficiência. Dessa forma, aprovou-se o conteúdo da deliberação quatorze de dois mil e vinte e cinco. ENCERRAMENTO: A presidência encerrou a reunião às treze horas e trinta e dois minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.

 

 

 

Matheus Cavalcanti Munhoz

Presidente do Conselho Superior

 

 

 

Lívia M. Salomão Brodbeck e Silva

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

Henrique de Almeida Freire Gonçalves

Corregedor-Geral

 

 

 

Karollyne Nascimento

Ouvidora-Geral

 

 

 

Claudia da Cruz Simas de Rezende

Conselheira Titular

 

 

Francisco Marcelo Ramos Filho

Conselheiro Titular

Mariela Reis Bueno

Conselheira Titular

 

 

Marcelo Lucena Diniz

Conselheiro Titular

Gabriela Lopes Pinto

Conselheira Titular

 

 

Erick Lé Palazzi Ferreira

Presidente ADEPAR

 

Clodoaldo Porto Filho

Presidente ASSEDEPAR

Amanda Beatriz Gomes de Souza

Secretária Executiva

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Planilha com 3 colunas e 5 linhas

Conselheiro

Procedimento

Assunto

CGE

25.0.000003278-9

Alteração Del. 10/2018 - Disposição funcional (cessão)

Marcelo

25.0.000002134-5

Revisão Del. 03/2020 e 27/2021 - Carteira Funcional

Mariela

25.0.000002135-3

Revisão Del. 02/2022 - Declaração de bens

1ª SUB

25.0.000000439-4

Consulta acerca da contagem tempo na Lista de Antiguidade

Claudia

25.0.000003113-8

Sugestões para aprimoramento das políticas afirmativas institucionais nos próximos
concursos com base nos questionamentos recebidos pelo NUPIER

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por AMANDA BEATRIZ GOMES DE SOUZA, Analista da Defensoria Pública, em 03/07/2025, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2025, às 13:57, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0113756 e o código CRC 8E1B36A6.



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Edição: 837

Data: 03/07/2025 17:01

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