ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Ata da Quarta Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no vinte e dois de maio de dois mil e vinte e cinco, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR.
Aos vinte e dois dias de maio de dois mil e vinte e cinco, com início às nove horas e vinte minutos, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, iniciou-se a QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral, Henrique de Almeida Freire Gonçalves (Corregedor-Geral), e da Ouvidora-Geral, Karollyne Nascimento. Presentes os Excelentíssimos Membros Titulares, Claudia da Cruz Simas de Rezende, Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho, Mariela Reis Bueno e Gabriela Lopes Pinto. A conselheira suplente Talita Devós Faleiros substituiu o conselheiro Marcelo Lucena Diniz Presentes também o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira, o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho, e a Ouvidora-Geral, Karollyne Nascimento. EXPEDIENTE: I) A Presidência abriu a sessão, fez a conferência do quórum e, após informes gerais, instalou a reunião. II) Aprovada a ata da terceira reunião ordinária de dois mil e vinte e cinco. III) Não houve distribuições. MOMENTO ABERTO – Sem inscrições. ORDEM DO DIA: PAUTA: I) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, dois, oito, um, três, dígito sete – Composição Comissão de Prerrogativas. Considerando que o Defensor Wisley Rodrigo dos Santos compõe o Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuação em processos que implicam perigo ou risco excepcional ao Defensor Público Natural e, considerando a previsão do artigo quarto do edital de inscrição, o referido defensor ocupou a última colocação na lista de inscrições. Dessa forma, os demais inscritos foram designados para Composição da Comissão de Prerrogativas, que são, Vinicius Santos de Santana, Francine Faneze Borsato Amorese e Caroline Nogueira Teixeira de Menezes, sendo que, de acordo com a lista de antiguidade, a Defensora Francine foi indicada como Presidente. A ADEPAR indicou o Presidente, Erick Le Ferreira, para representar a associação. II) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, três, nove, sete, dois, dígito quatro – Plano de atuação. O Presidente apresentou o plano de atuação, explicando que se trata de previsão legal, com fundamento no artigo quinto, XVIII, da Lei Complementar cento e trinta e seis, que atribui à Defensoria Pública-Geral o dever de apresentar ao Conselho Superior da instituição um Plano de Atuação, mas que, até o momento, não havia sido apresentado por nenhuma outra gestão. Destacou se tratar de planejamento, que detalha as atividades necessárias para a ampliação do acesso à justiça e a melhoria contínua de atuação da Defensoria. O Colegiado elogiou a Administração e aprovou o Plano. III) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, três, nove, sete, um, dígito seis – Plano de expansão. O Presidente apresentou o plano de expansão, explicando que traz informações sobre o crescimento da defensoria pública, antes da abertura de concurso público para defensores, de modo a estabelecer antecipadamente o número de defensores a serem designados, os locais de atuação, principalmente com relação à área criminal, que, após estudo do TCE, observou-se que é a área com maior gasto com advocacia dativa no Estado. Assim, possibilitando estabelecer a equipe mínima de defensores e a estrutura das sedes em que haverá atuação, com a finalidade de estabelecer o crescimento ordenado e planejado da instituição, com aprovação do Colegiado. A Conselheira Talita perguntou como se dará o atendimento na sede de Cambé. A Primeira Subdefensora afirmou que irá conferir se no plano está considerando a regional ou a comarca em si para atendimento na área criminal. A Conselheira ainda solicitou equiparação das simbologias dos assessores das sedes de atendimento. A administração pontuou que a simbologia é vinculada às funções desempenhadas e que a Coordenadoria Jurídica está estudando a possibilidade de alteração da legislação, de modo a unificar os cargos comissionadas e alterar as simbologias, passando a ser próprias da Defensoria. A Conselheira Gabriela questionou a quantidade de vaga para substituição. O Presidente informou que, de cinquenta por cento, vinte por cento das vagas estão resguardadas para substituição. A Conselheira Mariela solicitou análise sobre a possibilidade de firmar convênios com municípios para atuação das faculdades na área da família. O Presidente anotou a sugestão para análise e possível inclusão nos objetivos do plano de expansão. Os demais conselheiros parabenizaram a apresentação e aprovaram o plano de expansão. IV) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, três, nove, sete, três, dígito dois – Proposta deliberação sobre as diretrizes para a expansão da Defensoria Pública. A Primeira Subdefensora apresentou a proposta, pontuando a importância da normativa, sobretudo com relação ao artigo quinto. A ADEPAR solicitou inclusão de garantia de reposição em caso de exoneração, o que foi acatado no item VII do artigo segundo. A Corregedoria também solicitou alteração da palavra “apresentado” por “aprovado”, no artigo quinto, o que foi aprovado. Dessa forma, aprovou-se a deliberação dezesseis de dois mil e vinte e cinco. V) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, um, três, zero, seis, dígito sete - Consulta sobre possibilidade de defensores afastados atuarem como Defensores(as) de referência. O relator defendeu que não é possível que Defensores(as) Públicos(as) afastados(as), inclusive por cessão, atuem como Defensores(as) de Referência, tendo em vista que a atuação como Defensor(a) de Referência requer a manutenção do vínculo funcional com a Defensoria Pública do Estado do Paraná em regime ordinário, com o pleno exercício das atribuições da carreira. Além disso, entendeu como inconveniente a alteração da norma, pois a cessão para outros órgãos afasta o defensor público do enfrentamento de questões e problemas contemporâneos da Defensoria Pública, o que pode prejudicar a utilidade do próprio instituto. O Colegiado aprovou o voto e solicitou inclusão junto à Deliberação CSDP vinte e cinco, de dois mil e dezoito. VI) SEI vinte e quatro, ponto, zero, sequência de cinco zeros, dois, cinco, quatro, sete, dígito seis - Dossiê Matheus Paulo de Andrade. O Colegiado deliberou que procedimentos que tratam de Dossiê de defensores/as exonerados devem ser arquivados na EDEPAR, não havendo motivo para tramitação ao Colegiado. VII) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, dois, um, três, quatro, dígito cinco - Revisão normativa - Carteira Funcional. O Colegiado aprovou o voto da relatora, que acatou a indicação da Comissão de Revisão Normativa, de revogação da Deliberação CSDP três, de dois mil e vinte, tendo em vista que a Deliberação CSDP vinte e sete, de dois mil e vinte e um, repete e aprimora as regras sobre a carteira funcional. VIII) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, dois, um, três, cinco, dígito três - Revisão normativa - Declaração de bens. O Colegiado aprovou o voto da relatora, que acatou a indicação da Comissão de Revisão Normativa, considerando a relevância e a pertinência dos argumentos e das justificativas apresentadas, para alteração da Deliberação CSDP dois, de dois mil e vinte e dois, com os objetivos de adequação da norma à estrutura administrativa reformulada pela Lei Complementar Estadual nº duzentos e setenta e um, de dois mil e vinte e quatro, e revogação do parágrafo primeiro do artigo segundo, eliminando a exigência de apresentação da cópia do recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda, em razão da suficiência da Declaração de Bens e Rendimentos e dos riscos associados à exposição indevida de informações sensíveis. COMUNICAÇÕES: O Presidente comunicou sobre a cerimônia de posse dos servidores, realizada em vinte e três de maio. ENCERRAMENTO: A presidência encerrou a reunião às doze horas e vinte e sete minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.
Matheus Cavalcanti Munhoz Presidente do Conselho Superior
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Lívia M. Salomão Brodbeck e Silva Primeira Subdefensora Pública-Geral
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Henrique de Almeida Freire Gonçalves Corregedor-Geral
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Karollyne Nascimento Ouvidora-Geral
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Claudia da Cruz Simas de Rezende Conselheira Titular
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Francisco Marcelo Ramos Filho Conselheiro Titular |
Mariela Reis Bueno Conselheira Titular
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Talita Devós Faleiros Conselheira Suplente |
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Erick Lé Palazzi Ferreira Presidente ADEPAR
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Clodoaldo Porto Filho Presidente ASSEDEPAR |
Amanda Beatriz Gomes de Souza Secretária Executiva |
| Documento assinado digitalmente por AMANDA BEATRIZ GOMES DE SOUZA, Analista da Defensoria Pública, em 03/07/2025, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2025, às 13:57, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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