SEI/DPE-PR - 0113757 - Ata

ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

 

 

Ata da Quarta Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no vinte e dois de maio de dois mil e vinte e cinco, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR.

 

Aos vinte e dois dias de maio de dois mil e vinte e cinco, com início às nove horas e vinte minutos, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, iniciou-se a QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral, Henrique de Almeida Freire Gonçalves (Corregedor-Geral), e da Ouvidora-Geral, Karollyne Nascimento. Presentes os Excelentíssimos Membros Titulares, Claudia da Cruz Simas de Rezende, Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho, Mariela Reis Bueno e Gabriela Lopes Pinto. A conselheira suplente Talita Devós Faleiros substituiu o conselheiro Marcelo Lucena Diniz Presentes também o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira, o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho, e a Ouvidora-Geral, Karollyne Nascimento. EXPEDIENTE: I) A Presidência abriu a sessão, fez a conferência do quórum e, após informes gerais, instalou a reunião. II) Aprovada a ata da terceira reunião ordinária de dois mil e vinte e cinco. III) Não houve distribuições. MOMENTO ABERTO – Sem inscrições. ORDEM DO DIA: PAUTA: I) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, dois, oito, um, três, dígito sete – Composição Comissão de Prerrogativas. Considerando que o Defensor Wisley Rodrigo dos Santos compõe o Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuação em processos que implicam perigo ou risco excepcional ao Defensor Público Natural e, considerando a previsão do artigo quarto do edital de inscrição, o referido defensor ocupou a última colocação na lista de inscrições. Dessa forma, os demais inscritos foram designados para Composição da Comissão de Prerrogativas, que são, Vinicius Santos de Santana, Francine Faneze Borsato Amorese e Caroline Nogueira Teixeira de Menezes, sendo que, de acordo com a lista de antiguidade, a Defensora Francine foi indicada como Presidente. A ADEPAR indicou o Presidente, Erick Le Ferreira, para representar a associação. II) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, três, nove, sete, dois, dígito quatro – Plano de atuação. O Presidente apresentou o plano de atuação, explicando que se trata de previsão legal, com fundamento no artigo quinto, XVIII, da Lei Complementar cento e trinta e seis, que atribui à Defensoria Pública-Geral o dever de apresentar ao Conselho Superior da instituição um Plano de Atuação, mas que, até o momento, não havia sido apresentado por nenhuma outra gestão. Destacou se tratar de planejamento, que detalha as atividades necessárias para a ampliação do acesso à justiça e a melhoria contínua de atuação da Defensoria. O Colegiado elogiou a Administração e aprovou o Plano. III) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, três, nove, sete, um, dígito seis – Plano de expansão. O Presidente apresentou o plano de expansão, explicando que traz informações sobre o crescimento da defensoria pública, antes da abertura de concurso público para defensores, de modo a estabelecer antecipadamente o número de defensores a serem designados, os locais de atuação, principalmente com relação à área criminal, que, após estudo do TCE, observou-se que é a área com maior gasto com advocacia dativa no Estado. Assim, possibilitando estabelecer a equipe mínima de defensores e a estrutura das sedes em que haverá atuação, com a finalidade de estabelecer o crescimento ordenado e planejado da instituição, com aprovação do Colegiado. A Conselheira Talita perguntou como se dará o atendimento na sede de Cambé. A Primeira Subdefensora afirmou que irá conferir se no plano está considerando a regional ou a comarca em si para atendimento na área criminal. A Conselheira ainda solicitou equiparação das simbologias dos assessores das sedes de atendimento. A administração pontuou que a simbologia é vinculada às funções desempenhadas e que a Coordenadoria Jurídica está estudando a possibilidade de alteração da legislação, de modo a unificar os cargos comissionadas e alterar as simbologias, passando a ser próprias da Defensoria. A Conselheira Gabriela questionou a quantidade de vaga para substituição. O Presidente informou que, de cinquenta por cento, vinte por cento das vagas estão resguardadas para substituição. A Conselheira Mariela solicitou análise sobre a possibilidade de firmar convênios com municípios para atuação das faculdades na área da família. O Presidente anotou a sugestão para análise e possível inclusão nos objetivos do plano de expansão. Os demais conselheiros parabenizaram a apresentação e aprovaram o plano de expansão. IV) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, três, nove, sete, três, dígito doisProposta deliberação sobre as diretrizes para a expansão da Defensoria Pública. A Primeira Subdefensora apresentou a proposta, pontuando a importância da normativa, sobretudo com relação ao artigo quinto. A ADEPAR solicitou inclusão de garantia de reposição em caso de exoneração, o que foi acatado no item VII do artigo segundo. A Corregedoria também solicitou alteração da palavra “apresentado” por “aprovado”, no artigo quinto, o que foi aprovado. Dessa forma, aprovou-se a deliberação dezesseis de dois mil e vinte e cinco. V) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, um, três, zero, seis, dígito sete - Consulta sobre possibilidade de defensores afastados atuarem como Defensores(as) de referência. O relator defendeu que não é possível que Defensores(as) Públicos(as) afastados(as), inclusive por cessão, atuem como Defensores(as) de Referência, tendo em vista que a atuação como Defensor(a) de Referência requer a manutenção do vínculo funcional com a Defensoria Pública do Estado do Paraná em regime ordinário, com o pleno exercício das atribuições da carreira. Além disso, entendeu como inconveniente a alteração da norma, pois a cessão para outros órgãos afasta o defensor público do enfrentamento de questões e problemas contemporâneos da Defensoria Pública, o que pode prejudicar a utilidade do próprio instituto. O Colegiado aprovou o voto e solicitou inclusão junto à Deliberação CSDP vinte e cinco, de dois mil e dezoito. VI) SEI vinte e quatro, ponto, zero, sequência de cinco zeros, dois, cinco, quatro, sete, dígito seis - Dossiê Matheus Paulo de Andrade. O Colegiado deliberou que procedimentos que tratam de Dossiê de defensores/as exonerados devem ser arquivados na EDEPAR, não havendo motivo para tramitação ao Colegiado. VII) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, dois, um, três, quatro, dígito cinco - Revisão normativa - Carteira Funcional. O Colegiado aprovou o voto da relatora, que acatou a indicação da Comissão de Revisão Normativa, de revogação da Deliberação CSDP três, de dois mil e vinte, tendo em vista que a Deliberação CSDP vinte e sete, de dois mil e vinte e um, repete e aprimora as regras sobre a carteira funcional. VIII) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, dois, um, três, cinco, dígito três - Revisão normativa - Declaração de bens. O Colegiado aprovou o voto da relatora, que acatou a indicação da Comissão de Revisão Normativa, considerando a relevância e a pertinência dos argumentos e das justificativas apresentadas, para alteração da Deliberação CSDP dois, de dois mil e vinte e dois, com os objetivos de adequação da norma à estrutura administrativa reformulada pela Lei Complementar Estadual nº duzentos e setenta e um, de dois mil e vinte e quatro, e revogação do parágrafo primeiro do artigo segundo, eliminando a exigência de apresentação da cópia do recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda, em razão da suficiência da Declaração de Bens e Rendimentos e dos riscos associados à exposição indevida de informações sensíveis. COMUNICAÇÕES: O Presidente comunicou sobre a cerimônia de posse dos servidores, realizada em vinte e três de maio. ENCERRAMENTO: A presidência encerrou a reunião às doze horas e vinte e sete minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.

 

 

 

Matheus Cavalcanti Munhoz

Presidente do Conselho Superior

 

 

 

Lívia M. Salomão Brodbeck e Silva

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

Henrique de Almeida Freire Gonçalves

Corregedor-Geral

 

 

 

Karollyne Nascimento

Ouvidora-Geral

 

 

 

Claudia da Cruz Simas de Rezende

Conselheira Titular

 

 

Francisco Marcelo Ramos Filho

Conselheiro Titular

Mariela Reis Bueno

Conselheira Titular

 

 

Talita Devós Faleiros

Conselheira Suplente

Gabriela Lopes Pinto

Conselheira Titular

 

 

Erick Lé Palazzi Ferreira

Presidente ADEPAR

 

Clodoaldo Porto Filho

Presidente ASSEDEPAR

Amanda Beatriz Gomes de Souza

Secretária Executiva

 

 


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Documento assinado digitalmente por AMANDA BEATRIZ GOMES DE SOUZA, Analista da Defensoria Pública, em 03/07/2025, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2025, às 13:57, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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Edição: 837

Data: 03/07/2025 17:01

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