Resolução DPG Nº 307, DE 03 de julho de 2025
Altera a Resolução DPG n.° 224/2025 que institui o Diário Eletrônico da Defensoria Pública (DED) como meio oficial de comunicação de atos da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior clareza à estrutura do Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná e assegurar a padronização dos atos administrativos submetidos à publicação oficial;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 25.0.000003723-3,
RESOLVE
Art. 1º. O art. 2º da Resolução DPG n.° 224/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º. O periódico será composto pelos seguintes setores:
I - Defensoria Pública-Geral, representada pela unidade Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná;
II - Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná;
III - Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná;
IV - Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
V - Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
VI - Órgãos Auxiliares;
VII - Coordenadorias de Núcleo Especializado, de Sede e de Área.
§1º. O setor referente aos Órgãos Auxiliares engloba a Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a Diretoria de Comunicações, a Diretoria de Contratações, a Diretoria de Tecnologia e Inovação, a Diretoria de Pessoas, a Diretoria de Orçamento e Finanças, a Diretoria de Operações, a Diretoria de Engenharia e Arquitetura, a Diretoria de Captação de Recursos, a Coordenadoria Jurídica, a Unidade de Controle Interno, a Central de Relacionamento com o Cidadão e o Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar.
§2º. Os setores referentes às Diretorias citadas no §1º englobam também as Coordenadorias e Unidades que fazem parte de sua composição.
Art. 2º. Acrescer o art. 11-A na Resolução DPG n.° 224/2025 com a seguinte redação:
Art. 11-A. A formatação dos documentos e atos administrativos enviados para publicação deverá seguir os padrões definidos pela administração do Diário Eletrônico em ato próprio.
Art. 3º. Esta Resolução produz efeitos na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2025, às 16:07, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0114232 e o código CRC 3B2BC671. |