SEI/DPE-PR - 0115884 - Edital DPG

Edital DPG Nº 52, DE 07 de julho de 2025

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Cível

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Eliana Tavares Paes Lopes;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000004864-2,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Eliana Tavares Paes Lopes,

  • 33ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a curadoria especial da 1ª à 8ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba e 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública, bem como 4ª Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba e respectiva Turma Recursal

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de: 13/07/2025 a 19/07/2025 e 20/07/2025 a 25/07/2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 17h do dia 8 de julho de 2025, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/8N9PCzZKrnrmU1f26.

Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: Formulário Designação Extraordinária em Substituição - Cível (Eliana Lopes) (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/07/2025, às 15:19, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 839

Data: 07/07/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xuler-nyhob-gipop-dulin-zelok-nokun-pimel-kuhep-camub-polaf-fehup-cudyf-govok-nabar-hatim-bepuz-hixex

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