SEI/DPE-PR - 0339757 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 434, DE 13 de julho de 2026

Altera a Resolução DPG n.° 414/2026 que designa defensores/as públicos/as titulares de Defensorias Públicas Itinerantes de Curitiba e de Defensorias Públicas de substituição da 1ª Região

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 19/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n.° 20/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública e a conveniência e oportunidade no preenchimento dos referidos ofícios (órgãos de atuação), sem prejuízo de outras a serem preenchidas por designação para acumulação de funções;

CONSIDERANDO o Edital nº 88/2026 e o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000006656-6,

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o art. 35 da Resolução DPG n.° 414/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 35. Designar o defensor público substituto RAFAEL JORGETTO FELIX, lotado na 1ª Região, para a 25ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 80ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor em 15 de julho de 2026.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/07/2026, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1090

Data: 14/07/2026 17:01

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