SEI/DPE-PR - 0342108 - Portaria CRD/FAM.CWB

Portaria CRD/FAM.CWB Nº 24, DE 15 de julho de 2026

 

                                              Regulamenta o rodízio de Defensores Públicos Substitutos com atribuição extraordinária no Núcleo de Atendimento Inicial de Família, Sucessões e Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

 

 



A COORDENAÇÃO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 414, de 08 de julho de 2026, que designou Defensores Públicos Substitutos para atuar com atribuição no referido Núcleo;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar os trabalhos internos, bem como o fluxo de supervisão e correção de peças processuais da equipe;


RESOLVE:


Art. 1º. Instituir o rodízio quinzenal entre os Defensores Públicos Substitutos designados para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de Família, Sucessões e Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

 

Art. 2º. O Defensor Público, durante o seu período de rodízio (15 dias), ficará responsável por:
I - Realizar a correção das petições iniciais e demais peças processuais elaboradas pela equipe de apoio;
II- Distribuir a petição inicial devidamente documentada;
III - Providenciar a elaboração e o protocolo de eventuais emendas à inicial.
IV- Denegar eventuais atendimentos em razão da não caracterização da hipossuficiência socioeconômica, de pedido manifestamente incabível, de medida inconveniente ao interesse da parte ou por outro justo motivo.
IV - Esclarecer dúvidas jurídicas e prestar suporte técnico-operacional à equipe de apoio.

Parágrafo primeiro: Após a distribuição da demanda, o/a membro/a escalado/a deverá aguardar a decisão de recebimento da inicial e, após, substabelecer o caso para o/a membro/a com atribuição para atuar no acompanhamento do processo, mesmo que isto ocorra após o final do período escalado.

Parágrafo segundo: O(a) Defensor(a) Público(a) permanecerá vinculado(a) e responsável pelos prontuários e atendimentos recebidos durante o seu respectivo período de rodízio até a sua efetiva finalização.

 

Art. 3º. O rodízio terá início no dia 15 de julho de 2026, seguindo a ordem alfabética dos Defensores designados, conforme o seguinte cronograma inicial:
 

15/07/2026 a 29/07/2026: Vinicius de Godeiro Marques
30/07/2026 a 13/08/2026: Gabriela Gebran Schirmer
14/08/2026 a 28/08/2026: Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes
29/08/2026 a 12/09/2026: Ricardo Alves de Goes
13/09/2026 a 27/09/2026: David Alexandre de Santana Bezerra


Art. 4º. Para a devida operacionalização do fluxo de trabalho, os documentos a serem corrigidos pela equipe do rodízio deverão ser organizados em pastas virtuais compartilhadas (Google Drive).

Parágrafo único. A equipe de apoio ficará responsável por criar as respectivas pastas e garantir a inclusão dos Defensores no grupo de comunicação institucional da equipe para alinhamento rápido.


Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de julho de 2026.

Curitiba, 15 de julho de 2026.

Cinthia Azevedo S. Pecher
Coordenação da Família e Sucessões


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Documento assinado digitalmente por CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER, Coordenadora, em 15/07/2026, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0342108 e o código CRC FAA6AD0E.



Publicação

Edição: 1091

Data: 15/07/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xenag-zapin-zedef-nomir-tuzof-pelef-zabyz-donez-titil-tenyf-lekat-zucov-kylot-funiv-vufut-nudih-huxax

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