SEI/DPE-PR - 0344331 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 458, DE 17 de julho de 2026

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as do Grupo Institucional de Atuação Integrada

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE n° 1/2024 com redação dada pela Resolução Conjunta DPG/CGE nº 1/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 26.0.000007240-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente, sem prejuízo de suas funções, as defensoras públicas Cinthia Azevedo Santos Pecher, Gabriela Vizel Gomes, Mariá Magalhães Rocha e Talita Devós Faleiros, enquanto membras do grupo 2 do Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuar no caso da assistida V. K. I.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/07/2026, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1094

Data: 20/07/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xuris-roloz-kovah-fekeb-defub-fikyd-kikap-bykih-gadyl-renon-bozac-nufym-vozub-gysal-helit-mokin-bexix

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