ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Ata da Terceira Ordinária do Conselho Superior, realizada em nove de abril de dois mil e vinte e seis
Aos nove dias de abril de dois mil e vinte e seis, com início às dez horas e dez minutos, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, realizou-se a TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral), Marcelo Lucena Diniz (Primeiro Subcorregedor-Geral) e Marcel Jeronymo Lima Oliveira (Ouvidor-Geral), dos Excelentíssimos Membros Titulares, Francine Faneze Borsato Amorese, Henrique de Almeida Freire Gonçalves, Mariela Reis Bueno, Monia Regina Damião Serafim. O primeiro membro suplente Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, em substituição ao membro titular Wisley Rodrigo dos Santos. Presente o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira, bem como o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho. EXPEDIENTE: I) A Presidência abriu a sessão, fez a conferência do quórum e instalou a reunião. II) Aprovou-se a ata da segunda reunião ordinária de dois mil e vinte e seis. III) Distribuiu-se os procedimentos SEI 26.0.000003469-9 (vinte e seis ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, três, quatro, seis dígito nove), que trata de Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 019/2025 (dezenove de dois mil e vinte e cinco) ao conselheiro Henrique Freire, e 25.0.000009457-1 (vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, nove, quatro, cinco, sete dígito um), que trata de adesão DPE ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção e Código de Ética ao conselheiro Wisley. . MOMENTO ABERTO: O Presidente da ADEPAR agradeceu a administração pelo esforço desempenhado para aprovação do orçamento da instituição. ORDEM DO DIA: PAUTA - I) Procedimento SEI nº 25.0.000010843-2 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência e quatro zeros, um, zero, oito, quatro, três dígito dois) - Elogio Funcional - Bruno Muller Silva (Francine). O elogio foi referendado pelo Colegiado. A ADEPAR registrou os parabéns ao defensor, ressaltando a colaboração enquanto cedido ao Supremo Tribunal Federal. II) Procedimento SEI nº 25.0.000007954-8 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência e cinco zeros, sete, nove, cinco, quatro dígito oito) - Proposta de Alteração das Deliberações CSDP nº 012/2025 (doze de dois mil e vinte e cinco) e nº 014/2025 (quatorze de dois mil e vinte e cinco) – Readequação do regime de impedimentos e fomento ao aperfeiçoamento acadêmico nos Programas de Estágio e Residência Jurídica (Francine). A relatora efetuou leitura do relatório, explicando se tratar de demanda formulada por estagiária de pós-graduação acerca da extensão das vedações previstas na Deliberação CSDP nº 014/2025 (quatorze de dois mil e vinte e cinco), especificamente quanto à viabilidade do exercício das funções de perita judicial ou assistente técnica. Após, análise da Coordenadoria Jurídica, verificou-se antinomia sistêmica entre a deliberação nº 012/2025 (doze de dois mil e vinte e cinco) e nº 014/2025 (quatorze de dois mil e vinte e cinco). Dessa forma, propôs a alteração das normativas, que foi aprovada unanimemente pelo Colegiado. III) Procedimento SEI nº 25.0.000011368-1 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência e quatro zeros, um, um, três, seis, oito dígito um) - Elogio Funcional - Jeane Gazaro Martello (Primeira Subdefensora). O elogio à defensora foi referendado pelo Colegiado. IV) Procedimento SEI nº 26.0.000003073-1 (vinte e seis ponto zero ponto sequência de cinco zeros, três, zero, sete, três dígito um) - Proposta alteração Del. nº 6/2024 (seis de dois mil e vinte e quatro) - Comitê de Precedentes da DPE-PR (Primeira Subdefensora). A relatora pontuou a importãncia do Comitê como centro de estratégica jurídica da Instituição, de modo a fortalecer o protagonismo da Defensoria Pública do Estado do Paraná perante os Tribunais e garantir a uniformidade na atuação institucional e maior impacto positivo na tutela e promoção dos direitos dos(as) usuários(as) dos serviços por ela prestados. O Primeiro Subcorregedor registrou elogio à criação do referido comitê, destacando a importância para orientação sobre a atuação na ponta, porém solicitou vista dos autos. V) Procedimento SEI nº 26.0.000001378-0 (vinte e seis ponto zero ponto sequência de cinco zeros, um, três, sete, oito dígito zero) - Lista anual de antiguidade dos(as) membros(as) (Henrique). Votou-se pelo não conhecimento da impugnação, considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública já enfrentou a mesma causa, não havendo fato novo apto a reinaugurar a discussão. VI) Procedimento SEI nº 26.0.000001904-5 (vinte e seis ponto zero ponto sequência de cinco zeros, um, nove, zero, quatro, cinco) - Análise acerca de aparente conflito de competência - Varas Criminais e Varas de Execução Penal (Henrique). O relator apresentou seu voto, pelo não conhecimento da consulta formulada, por entender que a resolução de conflito de atribuição é da Defensoria Pública-Geral e que é descabido permitir que a consulta sirva como um substituto. O Primeiro Subcorregedor solicitou vista. VII) Procedimento SEI nº 26.0.000003441-9 (vinte e seis ponto zero ponto sequência de cinco zeros, três, quatro, quatro, um dígito nove) - Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 08/2022 (oito de dois mil e vinte e dois) (Corregedoria-Geral). O relator justificou que a alteração da normativa fundamenta-se na necessidade de adequação do texto às recentes inovações legislativas e na otimização do poder disciplinar consensual. O conteúdo da minuta foi aprovado unanimemente. VIII) Procedimento SEI nº 26.0.000003424-9 (vinte e seis ponto zero ponto sequência de cinco zeros, três, quatro, dois, quatro dígito nove) - Indicação de membro coordenador - CEPRO servidores (Presidência). Realizou-se sorteio entre os membros do conselho superior, designando-se o conselheiro Henrique de Almeida Freire Gonçalves, como titular, e a conselheira Flora Vaz Cardoso Pinheiro, como suplente. IX) Procedimento SEI nº 25.0.000012066-1 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de quatro zeros, um, dois, zero, seis, seis dígito um) - Regimento Interno do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas - NUFURB (Mariela). A deliberação foi aprovada unanimemente. X) Procedimento SEI nº 25.0.000001101-3 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de cinco zeros, um, um, zero, um dígito três) - Análise da metodologia de cálculo para votação em promoção por merecimento - defensores/as (Mariela). A relatora apresentou o seguinte entendimento: a) A fixação da fração de 1/3 (um terço) como critério legal inafastável para a formação da lista de votação por merecimento, conforme os artigos 106 da LCE nº 136/2011 e 116 da LC nº 80/1994; b) A determinação de que o cálculo do referido terço seja realizado com base na lista geral de antiguidade da respectiva classe. c) A restrição da votação e escolha exclusivamente aos candidatos que, inseridos no terço calculado, tenham formalizado sua inscrição para a vaga; d) A obrigatoriedade de votação nominal pelo CSDP entre todos os inscritos que integrem o referido terço, para a formação de lista tríplice composta pelos três candidatos mais votados, e formação de listas tríplices para tantas vagas quanto necessárias; e) A definição de que o DPG deverá escolher o promovido exclusivamente entre os integrantes da referida lista tríplice de mérito, conforme consta no art. 106 da LCE 136/11. O Colegiado aprovou o voto unanimemente. O encerramento da Sessão: A presidência encerrou a reunião às onze horas e cinquenta minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.
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| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/08/2026, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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