SEI/DPE-PR - 0361731 - Ata CSUP

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

 

 

Ata da Terceira Ordinária do Conselho Superior, realizada em nove de abril de dois mil e vinte e seis

 

Aos nove dias de abril de dois mil e vinte e seis, com início às dez horas e dez minutos, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, realizou-se a TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral), Marcelo Lucena Diniz (Primeiro Subcorregedor-Geral) e Marcel Jeronymo Lima Oliveira (Ouvidor-Geral), dos Excelentíssimos Membros Titulares, Francine Faneze Borsato Amorese, Henrique de Almeida Freire Gonçalves, Mariela Reis Bueno, Monia Regina Damião Serafim. O primeiro membro suplente Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, em substituição ao membro titular Wisley Rodrigo dos Santos. Presente o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira, bem como o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho. EXPEDIENTE: I) A Presidência abriu a sessão, fez a conferência do quórum e instalou a reunião. II) Aprovou-se a ata da segunda reunião ordinária de dois mil e vinte e seis. III) Distribuiu-se os procedimentos SEI 26.0.000003469-9 (vinte e seis ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, três, quatro, seis dígito nove), que trata de Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 019/2025 (dezenove de dois mil e vinte e cinco) ao conselheiro Henrique Freire, e 25.0.000009457-1 (vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, nove, quatro, cinco, sete dígito um), que trata de adesão DPE ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção e Código de Ética ao conselheiro Wisley. . MOMENTO ABERTO: O Presidente da ADEPAR agradeceu a administração pelo esforço desempenhado para aprovação do orçamento da instituição. ORDEM DO DIA: PAUTA - I) Procedimento SEI nº 25.0.000010843-2 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência e quatro zeros, um, zero, oito, quatro, três dígito dois) - Elogio Funcional - Bruno Muller Silva (Francine). O elogio foi referendado pelo Colegiado. A ADEPAR registrou os parabéns ao defensor, ressaltando a colaboração enquanto cedido ao Supremo Tribunal Federal. II) Procedimento SEI nº 25.0.000007954-8 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência e cinco zeros, sete, nove, cinco, quatro dígito oito) - Proposta de Alteração das Deliberações CSDP nº 012/2025 (doze de dois mil e vinte e cinco) e nº 014/2025 (quatorze de dois mil e vinte e cinco) – Readequação do regime de impedimentos e fomento ao aperfeiçoamento acadêmico nos Programas de Estágio e Residência Jurídica (Francine). A relatora efetuou leitura do relatório, explicando se tratar de demanda formulada por estagiária de pós-graduação acerca da extensão das vedações previstas na Deliberação CSDP nº 014/2025 (quatorze de dois mil e vinte e cinco), especificamente quanto à viabilidade do exercício das funções de perita judicial ou assistente técnica. Após, análise da Coordenadoria Jurídica, verificou-se antinomia sistêmica entre a deliberação nº 012/2025 (doze de dois mil e vinte e cinco) e nº 014/2025 (quatorze de dois mil e vinte e cinco). Dessa forma, propôs a alteração das normativas, que foi aprovada unanimemente pelo Colegiado. III) Procedimento SEI nº 25.0.000011368-1 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência e quatro zeros, um, um, três, seis, oito dígito um) - Elogio Funcional - Jeane Gazaro Martello (Primeira Subdefensora). O elogio à defensora foi referendado pelo Colegiado. IV) Procedimento SEI nº 26.0.000003073-1 (vinte e seis ponto zero ponto sequência de cinco zeros, três, zero, sete, três dígito um) - Proposta alteração Del. nº 6/2024 (seis de dois mil e vinte e quatro) - Comitê de Precedentes da DPE-PR (Primeira Subdefensora). A relatora pontuou a importãncia do Comitê como centro de estratégica jurídica da Instituição, de modo a fortalecer o protagonismo da Defensoria Pública do Estado do Paraná perante os Tribunais e garantir a uniformidade na atuação institucional e maior impacto positivo na tutela e promoção dos direitos dos(as) usuários(as) dos serviços por ela prestados. O Primeiro Subcorregedor registrou elogio à criação do referido comitê, destacando a importância para orientação sobre a atuação na ponta, porém solicitou vista dos autos. V) Procedimento SEI nº 26.0.000001378-0 (vinte e seis ponto zero ponto sequência de cinco zeros, um, três, sete, oito dígito zero) - Lista anual de antiguidade dos(as) membros(as) (Henrique). Votou-se pelo não conhecimento da impugnação, considerando que o Conselho Superior da Defensoria Pública já enfrentou a mesma causa, não havendo fato novo apto a reinaugurar a discussão. VI) Procedimento SEI nº 26.0.000001904-5 (vinte e seis ponto zero ponto sequência de cinco zeros, um, nove, zero, quatro, cinco) - Análise acerca de aparente conflito de competência - Varas Criminais e Varas de Execução Penal (Henrique). O relator apresentou seu voto, pelo não conhecimento da consulta formulada, por entender que a resolução de conflito de atribuição é da Defensoria Pública-Geral e que é descabido permitir que a consulta sirva como um substituto. O Primeiro Subcorregedor solicitou vista. VII) Procedimento SEI nº 26.0.000003441-9 (vinte e seis ponto zero ponto sequência de cinco zeros, três, quatro, quatro, um dígito nove) - Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 08/2022 (oito de dois mil e vinte e dois) (Corregedoria-Geral). O relator justificou que a alteração da normativa fundamenta-se na necessidade de adequação do texto às recentes inovações legislativas e na otimização do poder disciplinar consensual. O conteúdo da minuta foi aprovado unanimemente. VIII) Procedimento SEI nº 26.0.000003424-9 (vinte e seis ponto zero ponto sequência de cinco zeros, três, quatro, dois, quatro dígito nove) - Indicação de membro coordenador - CEPRO servidores (Presidência). Realizou-se sorteio entre os membros do conselho superior, designando-se o conselheiro Henrique de Almeida Freire Gonçalves, como titular, e a conselheira Flora Vaz Cardoso Pinheiro, como suplente. IX) Procedimento SEI nº 25.0.000012066-1 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de quatro zeros, um, dois, zero, seis, seis dígito um) - Regimento Interno do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas - NUFURB (Mariela). A deliberação foi aprovada unanimemente. X) Procedimento SEI nº 25.0.000001101-3 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de cinco zeros, um, um, zero, um dígito três) - Análise da metodologia de cálculo para votação em promoção por merecimento - defensores/as (Mariela). A relatora apresentou o seguinte entendimento: a) A fixação da fração de 1/3 (um terço) como critério legal inafastável para a formação da lista de votação por merecimento, conforme os artigos 106 da LCE nº 136/2011 e 116 da LC nº 80/1994; b) A determinação de que o cálculo do referido terço seja realizado com base na lista geral de antiguidade da respectiva classe. c) A restrição da votação e escolha exclusivamente aos candidatos que, inseridos no terço calculado, tenham formalizado sua inscrição para a vaga; d) A obrigatoriedade de votação nominal pelo CSDP entre todos os inscritos que integrem o referido terço, para a formação de lista tríplice composta pelos três candidatos mais votados, e formação de listas tríplices para tantas vagas quanto necessárias; e) A definição de que o DPG deverá escolher o promovido exclusivamente entre os integrantes da referida lista tríplice de mérito, conforme consta no art. 106 da LCE 136/11. O Colegiado aprovou o voto unanimemente. O encerramento da Sessão: A presidência encerrou a reunião às onze horas e cinquenta minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.


 

Matheus Cavalcanti Munhoz

Presidente do Conselho Superior



 

Lívia M. Salomão Brodbeck e Silva

Primeira Subdefensora Pública-Geral

Marcelo Lucena Diniz

Primeiro Subcorregedor-Geral

 

 

Marcel Jeronymo Lima Oliveira

Ouvidor-Geral





 

Francine Faneze Borsato Amorese

Conselheira Titular


 

Henrique de Almeida Freire Gonçalves

Conselheiro Titular



 

Mariela Reis Bueno

Conselheira Titular


 

Monia Regina Damião Serafim

Conselheira Titular

Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro

Conselheiro Suplente


 

Erick Lé Palazzi Ferreira

ADEPAR

   

Clodoaldo Porto Filho.

Presidente ASSEDEPAR

Amanda Beatriz Gomes de Souza

Secretária Executiva



 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/08/2026, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Edição: 1110

Data: 11/08/2026 17:01

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