SEI/DPE-PR - 0400366 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 660, DE 28 de setembro de 2026

Altera a Resolução DPG n.º 121/2024, que dispõe sobre a divulgação de dados e informações no Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado do Paraná


 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual n.º 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução DPG n.º 121/2024 à atual estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com a atualização das unidades administrativas responsáveis pela produção, custódia e disponibilização das informações no Portal da Transparência;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxo padronizado para a solicitação e execução de inserções, alterações e exclusões de informações no Portal da Transparência, com definição de responsabilidades e prazos, de modo a assegurar maior organização, rastreabilidade e eficiência na atualização dos dados;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI! n.º 26.0.000006732-5;

 

RESOLVE


 

Art. 1º. Alterar o art. 4º da Resolução DPG n.º 121/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. As seguintes unidades administrativas serão as responsáveis por disponibilizar no Portal da Transparência da Defensoria Pública as informações de interesse coletivo ou geral que produzam ou tenham sob sua responsabilidade, dentre elas:

I – Diretoria de Pessoas: dados relacionados a recursos humanos;

II – Diretoria de Contratações: dados relacionados a licitações, contratos, convênios e parcerias;

III – Diretoria de Orçamento e Finanças: dados relacionados a orçamento e finanças;

IV – Assessoria Especial de Planejamento Estratégico: documentos do planejamento institucional, relatórios de gestão e dados estatísticos;

V – Chefia de Gabinete: dados referentes à estrutura organizacional;

VI – Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais: informações de contato e canal de comunicação sobre LGPD;

VII – Ouvidoria-Geral: relatórios de pedidos de informação e pesquisas de satisfação;

VIII – Unidade de Controle Interno: dados das Prestações de Contas da Defensoria Pública e do Fundo da Defensoria Pública;

IX - Diretoria de Engenharia e Arquitetura: dados referentes a obras, reformas e serviços de engenharia;

X – Diretoria de Tecnologia e Inovação: execução técnica de inserção, alteração e exclusão de dados no Portal da Transparência, que não possam ser realizadas pelas unidades custodiantes por meio do sistema Atlas.

Parágrafo único. Caberá à Unidade de Controle Interno a indicação de outros dados necessários para fins de cumprimento da transparência pública, bem como recomendação ao Gabinete da Defensoria Pública Geral, de qual unidade administrativa será a responsável por tais informações.

 

Art. 2º. Acrescentar os arts. 4º-A e 4º-B na Resolução DPG n.º 121/2024 com a seguinte redação:

Art. 4º-A. A inserção e a atualização das informações no Portal da Transparência deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio do sistema Atlas, quando a funcionalidade estiver disponível para o respectivo conteúdo.

§1º. Quando a inserção, alteração ou exclusão da informação não puder ser realizada por meio do sistema Atlas, a unidade custodiante deverá solicitar a execução técnica à Diretoria de Tecnologia e Inovação mediante abertura de chamado na plataforma GLPI.

§2º. O chamado deverá ser individualizado por conteúdo específico e instruído com o texto final, os arquivos pertinentes e as demais informações necessárias à execução da solicitação, devidamente validados pela unidade custodiante.

§3º. É vedada a solicitação de inserção, alteração ou exclusão de informações no Portal da Transparência por canais diversos dos previstos neste artigo.

Art. 4º-B. O atendimento técnico das solicitações pela Diretoria de Tecnologia e Inovação deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do chamado devidamente instruído, nos termos do parágrafo único do art. 4º-A. Nesse sentido, cabe às unidades custodiantes planejar solicitações sujeitas a prazos legais com antecedência necessária ao cumprimento do prazo.

 

Art. 3º. Alterar o art. 5º da Resolução DPG n.º 121/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. Cabe a cada unidade administrativa gerenciar as solicitações de execução técnica à Diretoria de Tecnologia e Inovação.

 

Art. 4º. Alterar o art. 8º da Resolução DPG n.º 121/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º. Eventuais dúvidas com relação ao carregamento das informações no Portal de Transparência poderão ser dirimidas junto à Unidade de Controle Interno – UCI e/ou Diretoria de Tecnologia e Inovação.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/09/2026, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1143

Data: 29/09/2026 17:01

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