Resolução DPG Nº 687, DE 06 de outubro de 2026
Dispensa defensores(as) das atividades para participar do evento “O Impacto no Uso de Telas e Educação Digital”
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 18 da Lei Complementar Estadual n.º 136/2011;
CONSIDERANDO a seleção realizada pelo Núcleo da Infância e Juventude - NUDIJ, mediante a publicação dos Editais NUDIJ n.º 3/2026, n.º 4/2026 e n.º 5/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a participação presencial dos(as) defensores(as) inscritos(as) no evento “O Impacto no Uso de Telas e Educação Digital”, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos e essenciais prestados à população pela instituição;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000010456-5,
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar os(as) defensores(as) públicos(as) Marcela Fernandes Pereira, Ana Caroline Teixeira, Renato Martins de Albuquerque e Guilherme José Silva a participarem do evento “O Impacto no Uso de Telas e Educação Digital”, a ser realizado em 8 de outubro de 2026, a partir das 8h30, na Sede Administrativa da AMAPAR, localizada na Rua Alberto Folloni, n. 541/543, Juvevê, Curitiba/PR.
§ 1º. Os(as) defensores(as) públicos(as) selecionados(as) ficam dispensados(as) de suas atividades ordinárias e extraordinárias, com a condição de que a cobertura de suas atribuições seja feita por meio de substituição automática.
§ 2º. Fica estabelecido, para todos(as) os(as) membros(as) abrangidos(as) por esta Resolução e que não estejam lotados na 1ª Regional, que a dispensa das atividades poderá abranger o dia imediatamente anterior à realização do evento e o dia imediatamente posterior a ele, desde que estritamente necessário para fins de deslocamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/10/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0408063 e o código CRC DF852F4E. |