SEI/DPE-PR - 0411038 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 076, DE 09 de outubro de 2026

Designa Defensoras Públicas para atuação extraordinária em regime de plantão no Programa AMPARA.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 136/2011, delegadas pela Resolução DPG nº 522/2024, e

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) por meio do Memorando nº 042/2026/NUDEM/DPPR, nos termos do processo SEI 26.0.000010937-0;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação da assistência jurídica ininterrupta às mulheres em situação de violência doméstica e familiar durante os finais de semana e feriados no âmbito do Programa AMPARA;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar as Defensoras Públicas abaixo relacionadas para atuarem, em caráter extraordinário, nos plantões do Programa AMPARA, nos seguintes termos:

I - Defensora Pública Dra. GABRIELA VIZEL GOMES, para atuação no período de 10 a 12/10/2026;

II - Defensora Pública Dra. GABRIELA VIZEL GOMES, para atuação no período de 17 e 18/10/2026;

III - Defensora Pública Dra. BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO, para atuação no período de 31/10 e 01/11/2026;

IV - Defensora Pública Dra. JEANE GAZARO MARTELLO, para atuação no período de 07 e 08/11/2026;

V - Defensora Pública Dra. JEANE GAZARO MARTELLO, para atuação no período de 14 e 15/11/2026;

VI - Defensora Pública Dra. GABRIELA VIZEL GOMES, para atuação no período de 21 e 22/11/2026;

VII - Defensora Pública Dra. NATALIA MARCONDES STEPHANE, para atuação no período de 28 e 29/11/2026;

VIII - Defensora Pública Dra. NATALIA MARCONDES STEPHANE, para atuação no período de 05 e 06/12/2026;

IX - Defensora Pública Dra. GABRIELA VIZEL GOMES, para atuação no período de 12 e 13/12/2026.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 09/10/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0411038 e o código CRC ABD7D328.



Publicação

Edição: 1151

Data: 09/10/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xiced-kykap-donez-hokos-tozez-latal-dypuh-fahov-zaneb-kysam-bogit-mulen-citiv-rahaf-nabeg-ratak-fexax

Publicação Anterior

Conteúdo