Resolução DPG Nº 693, DE 13 de outubro de 2026
Altera a Resolução DPG nº 664/2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o convite encaminhado pela Escola Nacional da Defensoria Pública da União – ENADPU para participação de membros(as) e servidores(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná em formação teórica e prática voltada ao atendimento da população em situação de rua, a ser realizada nas cidades de Curitiba/PR e Porto Alegre/RS;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 26.0.000005635-8,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 2º da Resolução DPG nº 664/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Autorizar, condicionada à anuência da chefia imediata, a servidora pública Fernanda Corrêa a participar da Formação Nacional e no Mutirão de Atendimento à População em Situação de Rua, que será realizado em Porto Alegre/RS, nos dias 19 e 20 de outubro de 2026 e em Curitiba/PR, nos dias 27 e 28 de outubro de 2026.
Parágrafo Único. A servidora acima mencionada fica afastada de suas atividades ordinárias e extraordinárias para participação no evento.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/10/2026, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0411913 e o código CRC 6E1976A4. |